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Publicada lei que autoriza internação compulsória de usuário de droga

Quinta-feira, 06 Junho de 2019 - 09:50 | da Redação


Publicada lei que autoriza internação compulsória de usuário de droga

O governo federal sancionou a Lei 13.840, de 5 de junho de 2019, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial, e também prevê outras medidas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

Vetos
Entre os vetos, o Planalto rejeitou uma parte do texto sobre reinserção social e econômica, que previa reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas para pessoas atendidas pela política antidrogas.

Também não foi incluída na nova lei as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a dependentes químicos, assim como vários pontos que tratavam da organização do Sisnad, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos.

Clique aqui para ler a íntegra da lei

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