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SEBASTIÃO TEIXEIRA VAI AO STF PARA BARRAR AÇÃO PENAL INICIADA NO STJ

Terça-feira, 29 Abril de 2008 - 16:49 | STF


A defesa do desembargador Sebastião Teixeira Chaves, envolvido na Operação Dominó deflagrada pela Polícia Federal em 2006, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94529), com pedido de liminar, contra ato do Superior Tribunal de Justiça que acolheu a denúncia contra o desembargador por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O pedido de habeas corpus alega falta de justa causa da ação penal, devido “à falta de requisitos e pela inexistência de comprovação quanto à autoria”, tendo vista que "o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando não houver justa causa”.
Segundo o advogado, não há nos autos quaisquer provas de que a posse, guarda e detenção ou depósito das armas fossem do desembargador. Uma das armas, um revólver calibre 38, foi devolvida logo após a apreensão, uma vez que o magistrado comprovou o seu registro. Outra, “uma relíquia, por ter mais de 50 anos”, também foi devolvida e pertencia ao avô da esposa do desembargador.
As outras armas relacionadas na denúncia pertenciam, conforme ressalta a defesa, a “uma pessoa amiga da família”, que após seu falecimento, foram entregues à esposa de Sebastião Teixeira Chaves pela viúva que temia pelo filho que já havia se ”envolvido com arma de fogo”, ficando de buscá-las posteriormente, o que não o fez culminando na apreensão”. As armas "não estavam e nunca estiveram em posse de Sebastião, não podendo responder por ilícito que não praticou”, justifica a defesa.
Diante dos fatos, a defesa pede liminarmente que a ação seja suspensa. E, no mérito, pede o arquivamento da ação em curso no STJ por falta de justa causa.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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