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STF invalida normas que subordinavam a Defensoria Pública do Acre ao governador

Terça-feira, 16 Dezembro de 2025 - 10:47 | STF


STF invalida normas que subordinavam a Defensoria Pública do Acre ao governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que subordinam a instituição ao governador e aumentam o prazo mínimo de exercício para a promoção de defensores. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662 , na sessão virtual encerrada no dia 5/12.  

Autonomia segurada 

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, recomendou que as Emendas Constitucionais (ECs) 45/2004, 73/2013 e 80/2014 assegurassem a autonomia às Defensorias Públicas estaduais. Por isso, não se admite mais que elas continuem subordinadas administrativa e financeiramente ao Poder Executivo.  

Segundo ele, qualquer mudança na organização deve ser proposta pelo defensor público-geral do estado, chefe da instituição, a fim de evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.  

Regras interessantes ao modelo federal 

Marques observou que a Lei Orgânica da DPE-AC (Lei Complementar estadual 158/2006) dificulta a promoção dos defensores em comparação ao modelo federal. Na avaliação do relator, os estados não podem ultrapassar os limites definidos pelas normas gerais federais. Ele lembrou, ainda, que o STF já havia leis estaduais inconstitucionais que excediam sua competência suplementar em relação à Lei Complementar federal 80/1994.  

Por fim, o ministro também reforça que a norma estadual é mais rígida e menos adaptável às situações práticas de carreira. Ele citou, por exemplo, que a lei federal fixa prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite abrir mão desse prazo quando não houver interesses específicos ou quando o defensor apto a recusar a promoção. Já a Lei Orgânica estadual aumentou o prazo para três anos, sem nenhuma possibilidade de flexibilização.  

A fim de proteger a segurança jurídica e a boa fé dos envolvidos, a decisão terá efeitos daqui para frente, preservando os atos já praticados, as promoções feitas e os valores recebidos até a publicação do ata de julgamento.  

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