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STF rejeita recurso por unanimidade e mantém condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão

Sexta-feira, 07 Novembro de 2025 - 17:14 | Redação


STF rejeita recurso por unanimidade e mantém condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão
© Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (7), rejeitar por unanimidade o recurso apresentado pela defesa e manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na chamada “trama golpista”.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, ambiente eletrônico em que os ministros inserem seus votos no sistema. O tipo de recurso analisado, conhecido como embargos de declaração, tem como objetivo esclarecer possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros nas decisões, sem, contudo, alterar substancialmente as penas.

A sessão virtual seguirá até o dia 14 de novembro. Durante esse período, os ministros ainda podem alterar seus votos, e o julgamento só será considerado concluído após o encerramento desse prazo. Somente então começa a contagem dos prazos para a execução da pena.

Participaram da decisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou, pois deixou o colegiado.

Em setembro, o grupo havia condenado Bolsonaro por quatro votos a um, entendendo que ele liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder após a derrota nas urnas eletrônicas.

A legislação determina que a prisão só pode ser executada quando não há mais recursos cabíveis. Em tese, essa etapa será alcançada após a rejeição definitiva dos embargos de declaração.

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende apresentar embargos infringentes — recurso que contesta o mérito da decisão e poderia reduzir a pena. Entretanto, esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no caso.

Caso os embargos sejam protocolados, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá entender que eles não se aplicam à situação e têm caráter meramente protelatório. Nesse cenário, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos infringentes.

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