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TJ decide que prefeitura vai ter se explicar no caso do Residencial Aquarius

Quinta-feira, 23 Julho de 2009 - 11:38 | RONDONIAGORA


TJ decide que prefeitura vai ter se explicar no caso do Residencial Aquarius
A possível omissão da Prefeitura de Porto Velho no caso da interdição do edifício Aquarius Residence, ocorrida em 4 de março, ganhou contornos maiores nesta quinta-feira, quando o Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a Prefeitura informe quais foram critérios técnicos que lastrearam suas tomadas de decisões, a formação profissional e as atribuições dos servidores encarregados de fiscalizar a obra e prova do cumprimento da legislação aplicável à fiscalização de obras. O Ministério Público acusa a municipalidade de patrocinar o retorno do empreendimento, mesmo com a possibilidade de desabamento. No último dia 14, o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, manteve o embargo das obras, após verificar laudos apresentados pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), apontando a necessidade de recuperação das fundações para que a estrutura do edifício esteja completa e o encamisamento das colunas até o 6º andar. No entanto, o magistrado não deferiu liminar para que a Prefeitura exercesse “o seu poder de polícia adotando providencias de seu encargo quanto ao empreendimento”.



O empreendimento pertence ao empresário Uirânde Castro, pai do vice-prefeito de Porto Velho, Emerson Castro. Em outro processo Uirandê já foi obrigado a pagar aluguéis de moradores que abandonaram um prédio vizinho.

Em decisão desta quinta-feira, o juiz Daniel Lagos, do Tribunal de Justiça, acatou agravo apresentado pelo MP. “Numa análise superficial, permitida neste momento processual, visualizo a presença da relevância do direito, notadamente pela necessidade de contraposição dos dados técnicos que permitiram a instalação do empreendimento denominado Aquarius Residence, a possível falha na fiscalização da obra e os graves defeitos na estrutura que impuseram sua interdição, informações estas que devem ser prestadas pelo agravado, detentor do poder de polícia. Também patente o risco de lesão grave ou de difícil reparação, considerando o risco de desabamento e a necessidade de apuração de responsabilidades no âmbito da ação civil pública”, disse.
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