Polícia
Caerd prioriza outras metas antes de exigir medição individual do consumo de água
Quarta-feira, 13 Julho de 2016 - 23:03 | Da Redacao
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (12) a Lei 13.312, sancionada pelo presidente Michel Temer, tornando obrigatória a medição individual de consumo de água nos condomínios residenciais. O objetivo é aprimorar a sustentabilidade ambiental, fazendo justiça àqueles que economizam o bem.
Segundo o diretor comercial da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), Fabrício Ferreira, a lei tem ainda cinco anos para entrar em vigor, a partir da data de publicação. A lei altera a já existente Lei 11.445/2007, que trata em seu artigo 45, parágrafos 1º e 2º sobre a obrigatoriedade de conexão do sistema hídrico.
Atualmente, Rondônia conta com 140 mil ligações regulares e, de acordo com o gerente comercial, o número representa metade das ligações que deveriam existir em todo o estado. “Nós estamos trabalhando primeiramente com ações voltadas para o combate ao furto através de ligações clandestinas, inclusive com o lançamento recente da nova caixa de hidrômetro, que isola os registros e dá maior segurança contra fraudes”, explica.
Entre as ações da Caerd, está o convênio com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), utilizando mão de obra apenada para o serviço de corte, o que já está sendo executado pelo menos em seis municípios do estado, intensificando o trabalho que não tinha mão de obra própria suficiente; convênio com a Polícia Civil estadual com a criação da Delegacia de Defraudações, especializada no combate ao furto de água e energia, o que pode gerar prisão em flagrante para o fraudador caso o crime seja constatado (a delegacia começa a funcionar a partir de agosto); está em fase de aquisição um equipamento semelhante a um scanner, para detectar as ligações clandestinas subterrâneas.
Fabrício explica que a Caerd precisa colocar primeiramente em ordem essas pendências para então começar com a segunda fase de trabalhos, que é a notificação geral de obrigatoriedade de conexão. “Para o caso dos novos empreendimentos imobiliários já está sendo exigida a ligação, mas as novas regras serão aplicadas aos antigos condomínios, se estendendo às residências, empresas privadas entre elas hotéis, motéis, enfim”.
Para o caso de condomínios verticais, haverá um registro de recepção de consumo geral, que vai regular o abastecimento dos reservatórios do prédio, e um hidrômetro na entrada de cada apartamento, atendendo ao que diz a lei. “Cada condômino só pagará pelo que for consumido em seu apartamento. A taxa que permanecer deverá ser no que for utilizada nas áreas de uso comum”, avalia Fabrício Ferreira.