Polícia
Condenado por estuprar enteada não consegue absolvição
Quinta-feira, 11 Setembro de 2014 - 13:33 | TJ-RO
O padrasto alegou ausência de provas para condenação
Porém, para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado neste Tribunal e demais Cortes Superiores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.
Porém, para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado neste Tribunal e demais Cortes Superiores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.
De acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a vítima, em ambas as fases (policial e Juízo), apontou o réu como autor do delito,relatando com riqueza de detalhes os abusos que sofrera, além de dizer que sentia temor em relação ao acusado pois, quando do primeiro abuso sofrido ele havia ameaçado, dizendo que poderia acontecer algo a sua mãe e seus irmãos, caso não mantivesse relação sexual com o mesmo.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, entre os meses de julho de 2006 a fevereiro de 2009, em dias e horários indeterminados, o réu, sempre nas mesmas condições, lugar e maneira de execução, intentando satisfazer a lascívia, teve conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, perpetrada contra sua enteada, de apenas 14 anos de idade à época dos fatos.
Porém, para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado neste Tribunal e demais Cortes Superiores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.
Porém, para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado neste Tribunal e demais Cortes Superiores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.
De acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a vítima, em ambas as fases (policial e Juízo), apontou o réu como autor do delito,relatando com riqueza de detalhes os abusos que sofrera, além de dizer que sentia temor em relação ao acusado pois, quando do primeiro abuso sofrido ele havia ameaçado, dizendo que poderia acontecer algo a sua mãe e seus irmãos, caso não mantivesse relação sexual com o mesmo.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, entre os meses de julho de 2006 a fevereiro de 2009, em dias e horários indeterminados, o réu, sempre nas mesmas condições, lugar e maneira de execução, intentando satisfazer a lascívia, teve conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, perpetrada contra sua enteada, de apenas 14 anos de idade à época dos fatos.