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Polícia

Decisão de Testemunha de Jeová sobre transfusão de sangue é pessoal, alerta presidente do Cremero

Quarta-feira, 06 Julho de 2016 - 20:21 | Da Redacao


A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em garantir o direito a um paciente em rejeitar transfusão de sangue por questões religiosas, reacendeu a polêmica sobre a posição de Testemunhas de Jeová, mas em Rondônia os médicos costumam atender o paciente que assinou termo específico, garantindo isenção ao profissional. “A recusa em se submeter a procedimento médico por motivo de crença religiosa configura manifestação da autonomia do paciente, derivada da dignidade da pessoa humana”, decidiu o TRF.

Embora sem registro de números no Estado sobre pacientes Testemunhas de Jeová, o presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), Cleiton Bach, afirma que um dos princípios da Medicina garante a autonomia do paciente para qualquer decisão em relação ao próprio tratamento.

Segundo o presidente, especializado em Oftalmologia pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, se o paciente precisa de uma transfusão de sangue e está consciente, lhe é dado o poder de decisão sobre aceitar ou não o procedimento, e o médico não deve ser responsabilizado em caso de recusa seguida de óbito, tendo assinado um termo de recusa pela transfusão.

“E ainda tem a questão que o próprio médico pode se recusar a continuar o tratamento caso haja essa recusa, se eximindo ainda mais da responsabilidade de tentar salvar uma vida que, em caso de necessidade, dependeria da transfusão. Não há alternativa quando a necessidade é extrema, e apenas a reposição de líquidos na maioria das vezes é insuficiente, se falta hemácias para transportar oxigênio para o cérebro, rapidamente isso pode causar uma lesão cerebral fatal”, explicou Bach.

Em casos de necessidade de cirurgias, o presidente do Cremero, completa ainda que também pode haver a recusa médica diante da recusa do paciente. “A maioria dos cirurgiões não entra na sala de cirurgia sem esse consentimento por parte do paciente, porque a transfusão pode ser necessário durante o procedimento”, revelou.

Por uma questão de decisão pessoal, em casos de pacientes inconscientes, a decisão fica por conta do profissional. “A opinião da família é discutível, já que a decisão é pessoal, e o próprio paciente não pode responder. Nesses casos é preferível salvar a vida. Conheço um caso, não de Rondônia, de um amigo que foi processado judicialmente por salvar a vida da paciente que estava inconsciente. Mas no final ele não foi condenado, Por ter agido de acordo com o principal princípio baseado em salvar vidas. Não há como condenar alguém que salvou uma vida que estava à beira da morte”, concluiu.

Isenção profissional

Em Porto Velho, segundo a Comissão de Ligação com os Hospitais são aproximadamente 1,5 mil fiéis, e em todo o estado, cerca de 5 mil. Segundo a comissão, cada Testemunha de Jeová é quem decide se deve ou não aceitar o tratamento com a transfusão de sangue.

Normalmente, quando recusa-se, o paciente assina um termo que isenta o médico de qualquer responsabilidade. A comissão age para dar apoio a pacientes que estejam internados e também expõe para os médicos as preferências da pessoa, mostrando que há alternativas para o tratamento. Sobre recorrer à Justiça para não aceitar a transfusão de sangue, a comissão explica que isso não costuma ocorrer, uma vez que o paciente deixa claro a posição dele. E a decisão é individual, um não pode decidir pelo outro, por mais que sejam parentes.

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