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Delegacia do Consumidor e Procon iniciam fiscalização noturna em bares, restaurantes e lanchonetes

Sexta-feira, 07 Agosto de 2020 - 09:29 | da Redação


Delegacia do Consumidor e Procon iniciam fiscalização noturna em bares, restaurantes e lanchonetes

Treze estabelecimentos comerciais foram notificados e dois autos de infração lavrados durante uma fiscalização realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) de Porto Velho, em parceria com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), na noite de quinta-feira (6). O objetivo inicial do primeiro dia de ação era orientar os comerciantes a respeito do decreto estadual de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.

As fiscalizações ocorreram em bares, restaurantes e lanchonetes após inúmeras denúncias sobre possíveis abusos de preços, não uso de máscaras, desrespeito ao distanciamento social e venda de bebidas para consumo no local.

A partir de agora, após os comerciantes serem orientados, os órgãos fiscalizadores irão iniciar, já nesta sexta-feira (7), a fase de aplicação de multas, fechamento parcial ou total dos estabelecimentos que não estiverem de acordo com o decreto estadual.

A Delegacia do Consumidor informou ainda, que as fiscalizações irão continuar durante todo o final de semana, na região central, Zona Leste e Zona Sul de Porto Velho. A Polícia explica que na Fase II do decreto, os bares estão autorizados a vender bebidas, mas sem consumo no local.

A Delegacia agradeceu ainda a população que tem denunciado, via Polícia Civil 197 e Procon 151, fator essencial ao sucesso das investigações policiais.

Proibições

O Procon lembra que a questão de funcionamento normal de bares, casas de show e boates não está previsto nem mesmo na terceira fase do Plano de Ação Todos por Rondônia. No caso, conforme deixou claro o agente, Porto Velho ainda se encontra na Fase 2, consequentemente não sendo possível as atividades em bares, que vai no sentido contrário ao que determina o decreto.

O artigo 17 do Decreto Governamental define que a Administração Pública Direta e Indireta atuará de forma enérgica no combate à contenção/erradicação da Covid-19 e na fiscalização do Decreto. Em seu inciso IV é estabelecido que o Procon, no âmbito de sua competência, faça a fiscalização dos estabelecimentos que estão previstos neste Ato Normativo e, principalmente àqueles que descumprirem suas disposições, sob pena de interdição.

No caso da medida desenvolvida pelo Procon, ocorrida na noite de quinta-feira, tanto o agente de fiscalização Daniel Morais, quanto o auxiliar de fiscalização, Maisson Santos, deixaram claro aos proprietários de estabelecimentos comerciais que tratava-se de uma ação informativa. Mas, foram categóricos em afirmar que o Procon vai agir de forma mais rigorosa, devido ao grande número de denúncias de ajuntamento de pessoas em bares. A partir de agora, as medidas podem chegar à multa ou até mesmo interdição do estabelecimento, de acordo com o que enfatizou o agente de fiscalização.

“O Procon está recebendo denúncia de aglomeração de pessoas nesses locais e estamos na segunda fase do decreto aqui no Estado e essa fase não dá liberação para esse tipo de estabelecimento, que somente poderá atender ao público no local a partir da quarta fase. Devido a essas denúncias de aglomerações, estamos fazendo neste momento essa fiscalização que é informativa e educativa. Dessa forma, iremos notificar e solicitar o fechamento parcial para o atendimento às pessoas, sendo que esses estabelecimentos poderão continuar a venda, mediante a retirada daquele produto do local”, disse o agente Daniel Morais.

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