Rondônia, 08 de maio de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Polícia

Foragido e PM são presos na Operação Lei Seca

Sábado, 28 Abril de 2018 - 10:21 | da Redação


Foragido e PM são presos na Operação Lei Seca

Pelo menos 20 motoristas foram conduzidos para a Central de Polícia de Porto Velho após serem flagrados dirigindo alcoolizados na madrugada deste sábado. As blitze da Operação Lei Seca foram realizadas em dois pontos distintos da Capital rondoniense. Entre os presos, um era foragido.



Ainda na Avenida Amazonas, os policiais conseguiram recapturar o foragido Elson B. L., de 44 anos.

Em outra blitz, na Avenida Amazonas, um funcionário público da Sejus foi parado em uma motocicleta. Ele estava com a CNH vencida há mais de 30 dias e o veículo com licenciamento atrasado. O teste do bafômetro deu resultado de 0,87mg/L de ar expelido. O veículo foi recolhido ao pátio do Detran.

Ainda na Avenida Amazonas, os policiais conseguiram recapturar o foragido Elson B. L., de 44 anos.

Além de Porto Velho, a Operação Lei Seca, do Departamento Estadual de Trânsito, em parceria com as secretarias de trânsito e Polícia Militar, foi realizada simultaneamente em Cacoal, Machadinho d'Oeste, Alvorada d'Oeste, Guajará-Mirim, Alta Floresta d'Oeste e Vilhena.


Todos os presos foram levados para a Central de Flagrantes. O flagranteado só é liberado após pagamento de fiança de pelo menos um salário mínimo. A multa administrativa para quem for flagrado é uma infração gravíssima, de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa dobra. Há ainda a ação penal para responsabilização.


No último dia 19 de abril, entrou em vigor a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também