Polícia
JURI CONDENA DOIS ACUSADOS DE EXECUTAR FAZENDEIRO ELECTO AZEVEDO A MAIS DE 40 ANOS DE PRISÃO
Sexta-feira, 29 Agosto de 2008 - 09:00 | TJ-RO
Após 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" e Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" a 24 anos de prisão cada, pelo assassinado do empresário e fazendeiro Electo Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Aldemir de Oliveira e a pena deve ser cumprida em regime fechado. O crime aconteceu em dezembro de 2007.
O juiz Aldemir de Oliveira acatou pedido da defesa e desmembrou o julgamento dos outros dois acusados, Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima) e Aldo Freire Ferreira, transferindo-o para esta sexta-feira (29). A defesa solicitou o desmembramento para melhor análise do processo e para que fossem julgados ontem somente os acusados da execução do crime.
As qualificadoras descritas na pronúncia e sustentadas em plenário pela acusação, promessa de recompensa, emprego de meio cruel e outros recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, foram acatadas por maioria de votos pelo Conselho de Sentença.
O juiz Aldemir de Oliveira acatou pedido da defesa e desmembrou o julgamento dos outros dois acusados, Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima) e Aldo Freire Ferreira, transferindo-o para esta sexta-feira (29). A defesa solicitou o desmembramento para melhor análise do processo e para que fossem julgados ontem somente os acusados da execução do crime.
Nesta sexta-feira estão sendo julgados outros dois acusados - Rogério Feitosa Barros e Aldo Freire Ferreira. De acordo com as investigações, Barros seria sobrinho, afilhado e funcionário de Electo Azevedo. Ele é acusado de planejar o crime para esconder supostos desvios de dinheiro.
Histórico
Segundo os autos, no dia 17.12.2007, por volta das 13 horas e 42 minutos, em frente ao nº 1618 da Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho, próximo à Lotérica Trevo, Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" efetuou oito disparos de pistola, calibre 380, contra a vítima Electo Azevedo Soares. Após o ato criminoso, coube a Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" pilotar a motocicleta que possibilitou a fuga de ambos do local. Os réus agiram mediante a promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) feita por Rogério Feitosa Barros.
O juiz Aldemir de Oliveira acatou pedido da defesa e desmembrou o julgamento dos outros dois acusados, Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima) e Aldo Freire Ferreira, transferindo-o para esta sexta-feira (29). A defesa solicitou o desmembramento para melhor análise do processo e para que fossem julgados ontem somente os acusados da execução do crime.
As qualificadoras descritas na pronúncia e sustentadas em plenário pela acusação, promessa de recompensa, emprego de meio cruel e outros recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, foram acatadas por maioria de votos pelo Conselho de Sentença.
O juiz Aldemir de Oliveira acatou pedido da defesa e desmembrou o julgamento dos outros dois acusados, Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima) e Aldo Freire Ferreira, transferindo-o para esta sexta-feira (29). A defesa solicitou o desmembramento para melhor análise do processo e para que fossem julgados ontem somente os acusados da execução do crime.
Nesta sexta-feira estão sendo julgados outros dois acusados - Rogério Feitosa Barros e Aldo Freire Ferreira. De acordo com as investigações, Barros seria sobrinho, afilhado e funcionário de Electo Azevedo. Ele é acusado de planejar o crime para esconder supostos desvios de dinheiro.
Histórico
Segundo os autos, no dia 17.12.2007, por volta das 13 horas e 42 minutos, em frente ao nº 1618 da Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho, próximo à Lotérica Trevo, Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" efetuou oito disparos de pistola, calibre 380, contra a vítima Electo Azevedo Soares. Após o ato criminoso, coube a Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" pilotar a motocicleta que possibilitou a fuga de ambos do local. Os réus agiram mediante a promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) feita por Rogério Feitosa Barros.
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