Polícia
Prazo para microempreendedor individual entregar declaração à Receita encerra dia 31
Quarta-feira, 25 Maio de 2016 - 17:15 | Da Redacao
O microempreendedor individual tem até o dia 31 deste mês para fazer a declaração anual simplificada relativo ao ano-calendário 2015. Está obrigado a declarar, o empresário individual optante pelo Simei de em algum período do ano de 2015, de acordo com a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho. Deverão ser prestadas informações relativas à receita bruta total auferida em 2015 das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também, devem ser informados dados sobre se a existência de empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o microempreendedor individual (MEI) deverá entregar a DASN-Simei de "situação especial" até o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. No demais casos, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao da extinção.
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
Podem ser enquadrados como microempreendedor individual (MEI) o que atenda aos que forem optantes do Simples Nacional, exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) e tenham receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60 mil.
No caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Também, o empreendedor dever exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, possuir um único estabelecimento e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Finalmente, o empresário não pode contratar mais de um empregado com pagamento mensal de um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria e ainda não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.