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Polícia

Preso homem que pagou R$ 10 para fazer sexo com menor

Quinta-feira, 04 Junho de 2009 - 12:23 | TJ-RO


No final da manhã desta terça-feira (02.06.09), uma equipe de comissário de menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), acompanhados por policiais da Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI), flagrou um rapaz, de 31 anos de idade, que havia contratado uma adolescente de apenas 13 anos para fazer um programa sexual.



Após constatarem a entrada do rapaz, na companhia da adolescente, os comissários e os policiais, bateram na porta exigindo que a mesma fosse aberta para fiscalização. "Assim que nos identificamos, o silêncio reinou no interior do quarto, vindo a comprovar que algo de errado estava acontecendo", lembrou o comissário.

Ainda de acordo com o comissário, a equipe esperou que o mesmo entrasse num apartamento, destinado para locação a clientes que pretendem fazer atividades sexuais. "O local era bastante esquisito e a proprietária afirmou que os quartos são locados para aqueles que querem uma ou duas horas para manter relações sexuais, como se fosse um motel", frisou Ricardo.

Após constatarem a entrada do rapaz, na companhia da adolescente, os comissários e os policiais, bateram na porta exigindo que a mesma fosse aberta para fiscalização. "Assim que nos identificamos, o silêncio reinou no interior do quarto, vindo a comprovar que algo de errado estava acontecendo", lembrou o comissário.

Depois de alguns minutos, o rapaz abriu a porta, identificou-se e disse que estava com a moça para fazer um programa. Indagada, a moça disse que tinha 13 anos e que havia recebido a quantia de R$ 10,00 para manter relação sexual com ele. "Diante da situação os policiais deram voz de prisão e o encaminhamos para a Delegacia Especializada de Proteção a Criança e Adolescente", concluiu Ricardo.

Para o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), a iniciativa do comissariado foi correta, tendo em vista que é função dos comissários zelar pela proteção e integridade física de crianças e adolescentes, principalmente quando estes estiverem em situação de risco. "Ações desta natureza estão planejadas com órgãos de investigação e apuração das polícias civil, militar e federal e rodoviária federal, visando o combate a prostituição infanto juvenil", destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, o acusado pode vir a ser condenado a pena de 06 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão, conforme disposto no art. 213 do Código Penal. Rondoniagora.com

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