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Receita só recebeu metade das declarações previstas a menos de 10 dias do prazo final

Quarta-feira, 20 Abril de 2016 - 14:38 | Da Redacao


Faltando apenas nove dias para encerrar o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), menos da metade dos contribuintes de Rondônia prestou contas. Segundo a Receita Federal, até a meia noite de terça-feira (19), somente 99.478 declarações tinham sido recebidas, o que corresponde a cerca de 49,74% dos 200 mil documentos esperados pelo órgão este ano. Em 2015, no mesmo período, cerca de 103 mil contribuintes já havia declarado. O prazo encerra no próximo dia 29 de abril e quem não conseguir fazer a entrega está sujeito a multa mínima de R$ 164,74.

De acordo com Francisco Pinto, assistente de comunicação da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, os contribuintes estão mais lentos neste ano para fazer a prestação de contas com o Leão. “A gente percebe o pessoal um pouco mais lento, e não é por problemas no programa, porque não temos recebido reclamações. Mas é bom lembrar, que se deixar para a última hora pode haver uma sobrecarga na internet e o sistema cair”, afirma Francisco. Na segunda região fiscal da Receita, que compreende os estados da Região Norte, 662.478 declarações já foram entregues. Em nível Brasil, as declarações somam 13,7 milhões.

Ainda segundo a delegacia da Receita em Porto Velho, o contribuinte que não conseguir declarar dentro do prazo, pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. Francisco ainda chama atenção para que as pessoas se agilizem a documentação necessária para a prestação de contas. “Houve algumas mudanças que pretendem evitar fraudes, como inserir o CPF de dependentes a partir de 14 anos e, então, é preciso agilizar essa documentação para não haver erros”, esclarece.

Quem está obrigado a declarar em 2016

Entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto com soma superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

Programa Gerador da Declaração

O Programa Gerador da Declaração-PGD, bem como o programa Receitanet, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem baixar a nova versão do programa.

Smartphones e Tablets e declaração on line

A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

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