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ADIN do PL: TJRO manda ALE/RO e governador se pronunciarem sobre emenda contra o vice; Procuradoria diz que petição foi feita por IA

Sexta-feira, 11 Julho de 2025 - 09:42 | Redação


ADIN do PL: TJRO manda ALE/RO e governador se pronunciarem sobre emenda contra o vice; Procuradoria diz que petição foi feita por IA

O desembargador Hiram Souza Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a intimação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e do governador do Estado para que se manifestem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido Liberal (PL), que questiona recente emenda à constituição estadual que altera como o vice-governador deva assumir o cargo.

As alterações foram feitas pela Assembleia Legislativa, que promulgou a Emenda Constitucional 174/2025. Pela nova norma cabe agora ao governador a faculdade de decidir se será substituído ou não pelo vice, em caso de afastamento temporário. Para o PL isso contraria os princípios constitucionais da continuidade administrativa e da legitimidade democrática do vice, eleito em chapa única.

A decisão do desembargador Hiram Marques foi publicada nesta quinta-feira (10). Após as manifestações, os autos retornarão para inclusão em pauta de julgamento pelo pleno do TJRO.

O PL também argumentou na Adin que a substituição do governador pelo vice deve ocorrer de forma automática, conforme determina a Constituição Federal nos artigos 79 e 83.

No pedido de medida cautelar, a legenda solicitou a suspensão imediata da emenda, citando risco de comprometimento à regularidade da administração pública estadual.

Inteligência Artificial

Antes mesmo de ser citado, o Estado de Rondônia se manifestou contra a concessão da cautelar, questionando a autoria e a qualidade da petição, além de apontar possíveis citações inexistentes de decisões judiciais, “apontando eventual uso de inteligência artificial, tendo em vista a citações de jurisprudências inexistentes e que sequer guardam relação com o tema sob exame”, cita o desembargador nas considerações.

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