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Política

Assembleia define dias e horários das sessões e regulamenta comissões

Sábado, 19 Fevereiro de 2011 - 10:48 | RONDONIAGORA


A partir da próxima semana, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa vão passar a ser realizadas às terças e quartas-feiras no período da tarde (15 horas), enquanto que às quintas-feiras vão acontecer no período da manhã (9 horas). Já as Comissões Técnicas Permanentes, definidas em número de oito, tiveram suas atribuições regulamentadas. As alterações foram estabelecidas pela resolução nº 177/2011, da Mesa Diretora, promulgada pelo presidente Valter Araújo (PTB) e que foi publicada no Diário Oficial nº 15, de 18/02/2011, da Assembleia Legislativa.



A resolução, aprovada pelos deputados em sessão plenária, dá nova redação a dispositivos e revoga incisos do artigo 27 do regimento interno do Poder Legislativo. Com isso, as Comissões Técnicas Permanentes passaram a ser: Constituição e Justiça e de Redação (com oito membros); Finanças, Economia, Tributação e Orçamento (com sete membros); Educação, Cultura, Desportos e Lazer (com cinco membros); Políticas e Atividades Industriais, Comerciais, Rurais e Pesqueiras (com cinco membros); Saúde, Previdência e Assistência Social (com cinco membros); Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia (com cinco membros); Transportes, Obras e Serviços Públicos (com cinco membros) e Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos (com cinco membros). A competência de cada uma foi regulamentada, sendo que a nomeação dos membros será feita pelo presidente da Assembleia Legislativa mediante indicação dos líderes de bancadas ou bloco parlamentar.

Houve modificação nos dias e horários das sessões plenárias, que acontecia até então às segundas e terças-feiras, a partir das 15 horas, e às quartas-feiras a partir das 9 horas, para as terças e quartas-feiras, a partir das 15 horas, e às quintas-feiras a partir das 9 horas. O ajustamento é para facilitar a vinda dos parlamentares que residem no interior do Estado. A duração de cada sessão ordinária ficou estabelecida em quatro horas, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para apreciação de matérias constantes da ordem do dia.

A resolução definiu também que, para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer período das sessões legislativas anteriores, em sessão específica, mediante convocação do presidente em sessão ou através de expediente que comprove a sua regularidade, observadas as disposições pertinentes. Além de que, durante o período de sessenta dias que anteceder as eleições gerais, serão realizadas somente duas sessões ordinárias por semana em dias e horários estabelecidos pela Mesa Diretora. Os incisos IX, X, XI e XII do artigo 27 do regimento interno foram revogados.
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