As leis revogadas são a complementar 837/15 e a ordinária 3.573/15. A primeira criou o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério público de Rondônia (Fundimper) e aumentou para 7,5% a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia. Já a segunda, criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).
O Fundep foi constituído entre outros recursos, de 7,5% oriundos das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais e o Fumorpge também de 7,5% provenientes da arrecadação da taxa de custas de emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado.
Segundo o deputado Adelino Follador (DEM),autor dos projetos, a revogação era necessária por considerar que os valores cobrados dos usuários de cartórios ficaram abusivos com a criação das leis, penalizando a população.
A revogação ainda depende de sanção do governador.
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