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Política

Briga entre PT e PMDB aumenta nos tribunais: Justiça manda petistas ajustarem propaganda

Sexta-feira, 20 Agosto de 2010 - 15:25 | RONDONIAGORA


A disputa política entre o PT e o PMDB em Rondônia aumenta a cada dia. Depois dos petistas conseguirem no TRE com que o senador Waldir Raupp (PMDB) pare de utilizar imagens do presidente Lula, agora é a vez dos peemedebistas irem a forra. O PT e PSB está obrigado a corrigir as inserções dos candidatos proporcionais na TV que estão indo ao ar sem a explicação ao eleitor de que se trata de propaganda eleitoral, como manda a Lei. As inserções costumam ter resultados mais práticos, uma vez que pega o eleitor desprevenido, diferente do horário eleitoral gratuito, que tem início e fim regulamentado. No entendimento do PMDB, o PT e PSB estavam se aproveitando e passaram a exibir a propaganda sem a devida comunicação, o que acabou vetado pelo juiz Amauri Lemes, auxiliar do TRE. Confira a decisão:


REPRESENTAÇÃO Nº 1545-41.2010.6.22.0000 - Classe 42
Decisão Liminar em 20/08/2010 - RP Nº 154541 JUIZ FEDERAL AMAURI
REPRESENTAÇÃO Nº 1545-41.2010.6.22.0000 - Classe 42

REPRESENTANTE: Coligação "Aliança por uma Rondônia melhor para todos" .

REPRESENTADO: Coligação "Rondônia melhor para todos" . - Nível proporcional, Deputados Federais.

Cuida-se de representação formulada pela Coligação "Aliança por uma Rondônia melhor para todos" em face da Coligação "Rondônia melhor para todos" nível proporcional - Deputados Federais, objetivando que seja inserida a inscrição "PROPAGANDA ELEITORAL", na veiculação da referida propaganda.

Ocorre que na propaganda levada a efeito pelo representado na data de 19 de agosto, verificou-se a irregularidade apontada.

Sustenta que o art. 46 da Resolução TSE 23.191 prescreve a obrigação de constar a inserção.

Acompanhando a petição inicial veio uma mídia do tipo DVD.

Os autos vieram-me conclusos em 20 de agosto de 2010, às 11horas.

É o relatório. Decido.

A irregularidade diz respeito a veiculação em propaganda eleitoral gratuita sem a mensagem "propaganda eleitoral gratuita" .

O fundamento legal do pedido está nos artigos 46 da Resolução TSE nº 23.191, que dispõem, "in verbis" :

Art. 46. Durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda "propaganda eleitoral gratuita" .

Analisando o teor do DVD apresentado cm a petição inicial, verifica-se que realmente não se faz constar tal dado imprescindíveis para a informação do eleitor, existindo a irregularidade na propaganda veiculada.

Contudo, pelo princípio da razoabilidade, entendo que não há razões para determinar de pronto a retirada da propaganda do ar, já que as irregularidades apontadas, se sanadas rapidamente, não terão o condão de abalar a igualdade na condição de disputa entre os candidatos ao mesmo cargo, sendo prudente determinar a regularização no prazo de 24 horas.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR e determino ao representado que, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da notificação da presente, que regularize a propaganda eleitoral televisiva, constando a inscrição "PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA" , sob pena de ser proibida a veiculação da propaganda.

Não o fazendo, no prazo de 2 (duas), será determinado à geradora de sinal de televisão que se abstenha de veicular, até que seja regularizada, a referida propaganda, fixando-se desde já multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento.

Intimem-se as partes desta decisão, devendo os representados apresentar resposta no prazo legal.

Após, remetam-se ao MPF.

Finalmente, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Porto Velho, 20 de agosto de 2.010



Amauri Lemes

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