Política
Câmara aprova projeto de Dr. Santana que isenta taxa em concursos para mesários eleitorais
Sábado, 31 Outubro de 2026 - 11:16 | da Assessoria

O vereador Dr. Santana teve o Projeto de Lei nº 5014/2026 aprovado na Câmara Municipal de Porto Velho.
A proposta prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para eleitores que tenham atuado como presidente de mesa receptora de votos ou de justificativa, primeiro ou segundo mesário e secretário de mesa.
Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue agora para sanção do prefeito de Porto Velho.
Caso seja sancionada e publicada, a lei permitirá que os cidadãos que atendam aos requisitos previstos tenham acesso ao benefício.
Pelo texto aprovado, a isenção será destinada aos eleitores que tenham prestado serviços à Justiça Eleitoral em, no mínimo, duas eleições, considerando cada turno como uma eleição distinta.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral de Rondônia, comprovando a função desempenhada e as datas de atuação.
A isenção terá validade de dois anos, contados da última atuação eleitoral que gerou o direito.
A medida abrange concursos públicos promovidos pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incluindo autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal.
A iniciativa busca reconhecer a contribuição dos cidadãos que colaboram com a organização e a realização das eleições, fortalecendo a participação democrática e valorizando o exercício da cidadania.
A proposta segue o exemplo da legislação estadual de Rondônia, que já prevê benefício semelhante para concursos públicos estaduais.
Compromisso com a cidadania
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 5014/2026, Dr. Santana reforça sua atuação parlamentar em defesa de medidas que valorizam a participação popular e reconhecem a contribuição dos cidadãos para o fortalecimento da democracia em Porto Velho.
Agora, a expectativa é pela sanção do prefeito, etapa necessária para que a proposta se torne Lei e possa produzir seus efeitos, conforme os procedimentos legais aplicáveis.