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Política

Carlão de Oliveira é condenado por ato de improbidade administrativa

Segunda-feira, 23 Agosto de 2010 - 12:15 | TJ-RO


A justiça rondoniense condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos de Oliveira, seu irmão Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, José Lacerda de Melo, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, Luciane Maciel da Silva Oliveira e Capri Marketing, Consultoria e Informática Ltda, por atos de improbidade administrativa. A sentença é do juiz de Direito Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho (RO). Nela ficou determinada a manutenção das indisponibilidades dos bens dos condenados e o ressarcimento dos valores apropriados indevidamente.



De acordo com o magistrado, os depoimentos colhidos tanto na fase judicial quanto no inquérito civil e policial, indicam que havia um esquema para o desfalque dos cofres da Assembleia e isso era realizado de diversos modos. "Existia um direcionamento de processos de licitação, com supervalorização do preço dos serviços, que ao final não eram realizados, conjugados com financiamentos bancários ilegais, cujos valores também eram desviados para os réus".

Ainda segundo Alexandre Miguel, a trama era toda arquitetada por José Carlos de Oliveira, que contava com o seu irmão Moisés José Ribeiro de Oliveira, e com Haroldo Augusto Filho e Marlon Sérgio Lustosa Jungles, além de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro. "Todos esses tinham conhecimento dos atos ilícitos na contratação e pagamento da empresa Capri Marketing Consultoria e Informática Ltda., que tinha como sócio oculto e verdadeiro proprietário José Lacerda de Melo", explicou.

Condenações:

José Carlos de Oliveira foi condenado a devolver integralmente o valor do dano, calculado em 625 mil e 120 reais. Perderá a função pública que estiver exercendo ao tempo do trânsito em julgado desta decisão, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de 1/2 do valor do dano reconhecido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho e Marlon Sérgio Lustosa também terão que ressarcir o mesmo valor do ex-presidente, além de perderem a função pública por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa civil de 1/5 do valor do dano reconhecido.

A condenação de José Lacerda de Melo, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Luciane Maciel da Silva Oliveira tem o mesmo valor de ressarcimento e multa, mas a pena da perda dos direitos políticos cai para 3 anos para o primeiro, e fixada em cinco para os demais.

Já a empresa Capri Marketing, Consultoria e Informática Ltda recebeu, além da sanção de ressarcimento, multa civil de 1/5 do valor do dano reconhecido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco an Rondoniagora.com

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