Política
Com relatoria de Jaime Bagattoli na CRA, Senado aprova regularização de terras em faixa de fronteira
Quarta-feira, 05 Novembro de 2025 - 09:08 | da Assessoria

Com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), com relatoria da Senadora Tereza Cristina, o PL 4497/2024 que simplifica o registro de terras em faixas de fronteira.
A proposta, considerada urgente e estratégica para os produtores rurais, regulamenta o processo para desburocratizar o registro de terras públicas que tenham sido vendidas ou concedidas a particulares na região de fronteira. Para isso, o PL altera duas leis: a de registros públicos e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira.
O texto final contou com um substitutivo do próprio senador Bagattoli que considera o projeto de extrema urgência, uma vez que compreende mais de 500 municípios e cerca de 11 milhões de pessoas.
“A situação do produtor na faixa de fronteira hoje é de medo e insegurança jurídica, uma situação que afeta Rondônia e outros dez estados. O que queremos é destravar isso e tornar o processo de registros desses imóveis mais claro, seguro e rápido”, declarou.
Ainda para Bagattoli, a aprovação do PL reduz a burocracia nos cartórios e traz inúmeros benefícios ao próprio Estado que hoje enfrenta grandes problemas de insegurança e monitoramento da região.
“Não é possível falar em desenvolvimento da região de fronteira sem garantir segurança jurídica sobre a própria terra. Se superarmos isso, o Brasil terá só ganhos, pois vamos regularizar imóveis mais rápido, evitar disputas fundiárias e, até mesmo, facilitar a atuação dos órgãos públicos”, concluiu.
De autoria do deputado federal Tião Medeiros (PR), o PL 4497/2024 agora retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados.
Critérios, prazos e garantias
Entre os principais pontos do projeto está a ratificação dos registros de imóveis na faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015. Para isso, o interessado deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e apresentar a cadeia dominial do imóvel rural. Com isso, desburocratiza o processo e regulamenta a nível nacional o trabalho dos cartórios.
Já para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares a validação dependerá da aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se isso não ocorrer, o registro deverá ser aprovado de forma automática.
O projeto também prevê que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o INCRA poderá verificar se a propriedade está em cumprimento da função social.