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Política

DEPUTADOS CONTRA ATACAM COM NOVA CPI PARA INVESTIGAR O SINTERO

Sexta-feira, 22 Fevereiro de 2008 - 11:43 | RONDONIAGORA.COM


Um novo pedido para investigar o maior sindicato de Rondônia deve ser apresentado na próxima terça feira por 21 deputados estaduais em um contra-ataque a campanha iniciada após mudanças na Constituição do Estado. A nova investigação em cima do Sintero diz respeito agora a supostas denúncias envolvendo recursos repassados pela entidade sindical aos servidores contemplados com a chamada “Ação da Isonomia”. Os deputados garantem que o Sintero teria repassado recursos menores a esses funcionários e a Receita Federal se baseou nos valores brutos informados e não nos líquidos. Os parlamentares querem saber se de fato, o Sintero reteve dinheiro. Outro ponto questionado é com relação a recursos do auxílio-saúde. Sobre esse ponto, não há informações precisas. No pedido de CPI, os deputados explicam a necessidade de serem ouvidos dirigentes novos e antigos do sindicato, além de advogados rondonienses e de Brasília. A decisão da nova CPI acontece dias antes do Tribunal de Justiça julgar o mérito sobre a inconstitucionalidade de ato semelhante da Assembléia, mas considerado ilegal pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, em 12 de Julho de 2007. Na ocasião, ele considerou intervenção indevida do Legislativo. Veja íntegra do despacho: “tem-se que a instalação da CPI objeto do Ato P/019/2007 instaura-se em desconformidade ao sistema normativo ao se propor a investigar matéria inerente à atuação e ao exercício específico de prerrogativa da entidade sindical Sintero na representação de sindicados, substituídos em ação judicial entre servidores federais e a UNIÃO, em trâmite na Justiça do Trabalho, sem revelar vinculação direta a interesse público de competência normativa ou fiscalizadora do Poder Legislativo Estadual, delirando assim de prerrogativa funcional da instituição. O risco de dano revela-se na iminência de submeter o a Impetrante Sintero à intervenção e interferência da CPI em atos internos da entidade sob a força das prerrogativas do art. 58, § 3º, CF/88 e Lei 1579/52. Nesses fundamentos, concedo liminar para suspender a eficácia do ato impugnado em relação à impetrante Sintero, sustando execução de toda e qualquer medida que intente interferir ou intervir na entidade sindical pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Ato P/019/2007, até julgamento final deste Mandado de Segurança”.

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