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Política

DER é autorizado pela Assembleia a contratar servidores temporários

Terça-feira, 12 Abril de 2016 - 15:08 | Da Redacao


A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos de Rondônia (DER) a contratar, temporariamente, operários, operadores de máquinas pesadas e oficiais de manutenção, durante a estação de estiagem, compreendida no período estabelecido entre o dia 1° de maio ao dia 30 de novembro de cada ano.

Para viabilizar o pleito governamental, o deputado Adelino Follador (DEM), que atuou como relator da matéria em plenário, concedeu parecer favorável. Ele destacou que a proposição dá nova redação ao artigo 1° e altera o Anexo I, da Lei n° 3.111, de 25 de junho de 2013, que alterou a Lei n'' 2.672, de 20 de dezembro de 2011, que autoriza o Executivo proceder a contratações no por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao justificar o pedido, o governador Confúcio Moura (PMDB) levou ao conhecimento dos deputados que “o projeto de lei objetiva alterar o prazo do período sazonal, durante a estação de estiagem, de 1° de abril a 30 de outubro para 1° de maio a 30 de novembro, bem como reduzir em 50% o número de vagas para os cargos autorizados pela Lei n   3.111, de 25 de junho de 2013 e, por consequência, diminuir no mesmo percentual, o valor das despesas com a contratação dos trabalhadores do DER”.

Confúcio assegurou, ainda, que todos os candidatos aprovados em concurso público já foram nomeados, cujo processo foi devidamente concluído, porém as funções de operário, oficial de manutenção e operador de máquinas pesadas não supriram as vagas disponibilizadas, não atendendo, portanto, a demanda da Autarquia.

O governador foi mais além e disse que os serviços urgentes e imprescindíveis desenvolvidos pelo DER, tais como a recuperação de pontes danificadas pelas cheias dos rios, as ações de tapa-buracos nos trechos e nas vias de intenso fluxo de tráfego, dentre outras atividades, não podem ser adiados independentemente das condições meteorológicas, tampouco interrompidos em face da limitação temporal imposta pela Lei nº 3.111, 25 de junho de 2013.

Os deputados concordaram com a exposição de motivos e aprovaram o projeto para a contratação de 75 operários com vencimento básico de R$ 767,46; 50 oficiais de manutenção com vencimento básico de R$ 814,46, e 75 Operadores de máquinas pesadas com vencimento básico de R$ 846,46.

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