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Desembargador revoga medidas contra Jair Montes, mas mantém bloqueio de bens

Segunda-feira, 08 Março de 2021 - 17:18 | da Redação


Desembargador revoga medidas contra Jair Montes, mas mantém bloqueio de bens

Em decisão tomada nesta segunda-feira, o desembargador Roosevelt Queiroz revogou suas próprias decisões do último final de semana, que aplicou várias medidas cautelares contra o deputado estadual Jair Montes, em uma investigação do MP e Polícia Civil que apura direcionamento e superfaturamento na compra de insumos para Covid-19 com emenda parlamentar.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, Roosevelt como relator das medidas investigatórias, revogou decisão que mandava afastar Jair Montes e o suspendia do mandato por 90 dias. Foi mantida no entanto a determinação de bloqueio de bens do parlamentar em até R$ 1 milhão.

Em vídeo o deputado diz que a Polícia e o MP enganaram o desembargador. Também disse que é perseguido político.

O deputado foi afastado do cargo no último sábado (6), durante Operação Aleteia, que apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos, incluindo o celular de Jair, em sua residência e também no Poder Legislativo estadual.

Segundo a Polícia Civil, a Operação Aleteia é resultado da investigação que teve início a partir de ação conjunta entre a Polícia Civil e o Tribunal de Contas de Rondônia, depois do recebimento de denúncia de que empresas participavam de contratações diretas com municípios do interior do estado, para fornecimento de testes rápidos para detecção da Covid-19. Ainda segundo a Polícia, as diligências apontaram para um esquema de direcionamento de compras a partir de emenda parlamentar de R$ 1 milhão.

O relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aponta que, além da compra vultosa, há ainda superfaturamento em outras contratações diretas realizadas pelo município de Candeias.

Decisão

Segundo TJ, conforme informações do Ministério Público, o deputado, supostamente, utilizou-se do exercício de seu cargo eletivo para aumentar o poder de influência de organização criminosa e receber vantagem indevida, por isso, para melhor apurar as denúncias, o desembargador havia determinado o cumprimento do mandado de busca e apreensão e das medidas cautelares objetivas (quebra de sigilo fiscal e bancário), e sua proibição de acesso às dependências da Assembleia Legislativa.“Apesar das acusações imputadas ao investigado serem fortes, não se pode olvidar que se trata aqui de fase investigativa, ou seja: de apuração de fatos, de tal modo a máxima principiológica da presunção de inocência deve conduzir as investigações, não podendo nem devendo o investigado ser submetido a constrangimentos e constrições desnecessárias à apuração do caso”, ponderou o magistrado.

Por isso, diante do cumprimento das medidas necessárias para a investigação, o desembargador reviu afastamento do cargo eletivo e também revogou o sigilo dos autos. Para ele, a divulgação não autorizada das medidas, mesmo estando o processo sob segredo de Justiça, não deu as garantias necessárias ao investigado. “Causou espanto deste relator, porquanto a ordem estava em segredo de Justiça, justamente para preservação da imagem do parlamentar e asseguramento da investigação”, destacou Roosevelt Queiroz Costa.

Por outro lado, segundo a decisão, tal revogação “não deverá trazer ‘perigo’ para as investigações em curso, visto que nos autos n. 0003061-79.2020.8.22.0000, o qual originou este, também todas as medidas cautelares já foram cumpridas”, pontuou.Sobre os bloqueios esclareceu: “Mantenho, no momento, os bloqueios efetuados, destacando-se que, no caso dos veículos apontados na decisão anterior, terão sua restrição mantida quanto a comercialização e alteração de propriedade, não sendo os bens apreendidos, ficando à disposição daqueles de quem se encontra a posse, na condição de depositário judicial, sob as penas da lei”, determinou o desembargador.

Deputado nega bloqueio de bens

No início da noite, Jair Montes garantiu que seus bens não estão bloqueados pela Justiça rondoniense. Segundo o deputado, o desembargador Roosevelt Queiroz manteve o bloqueio dos bens, mas dos outros acusados no processo. “Não tenho bem algum bloqueado”, explicou o parlamentar. Ele repudiou ainda matéria publicada no site do Tribunal de Justiça confirmando a indisponibilidade de bens. “Vou judicializar. Volto a repetir, não tenho bens bloqueados”, enfatizou.

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