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Política

Diário do TRE de Rondônia publica decisão que manda afastar deputado

Sexta-feira, 06 Novembro de 2009 - 14:35 | RONDONIAGORA


Somente nesta sexta-feira, a edição 025 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) publicou o acórdão 258, sobre pedido de providências feito pelo próprio PRP e outros dois partidos e que acabou afastando o deputado estadual Valdivino Rodrigues de Almeida (PRP), o “Tucura” da Assembléia Legislativa. Pela decisão do TRE o afastamento deve ser imediato. No entanto, o TSE vem entendendo que somente após a publicação do Acordão e julgamento de eventuais embargos, a troca de cadeiras poderá ser efetuada: Confira a publicação:



ACÓRDÃO N. 258 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 2859 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REQUERENTES: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP), PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS) E PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PT do B)
ADVOGADOS: ORESTES MUNIZ FILHO, ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA, PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, TELSON MONTEIRO DE SOUZA, VALDECIR MARTINS DA SILVA E JÚLIO CLEY MONTEIRO RESENDE
REQUERIDA: JUSTIÇA ELEITORAL
INTERESSADO: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL, JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL
INTERESSADO: MAURO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADOS: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA, MALBÂNIA MARIA MOURA ALVES FAÇANHA FERREIRA, LILIAN MARIA DE OLIVEIRA, PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS E JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE
INTERESSADO: SILVERNANI CÉSAR DOS SANTOS
ADVOGADOS: LEME BENTO LEMOS, ADMAR GONZAGA NETO, THIAGO FERNANDES BOVERIO, RENATO CAMPOS GALUPPO, GIANPAOLO MACHADO LAGE DE MELO E FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER

EMENTA – Eleições 2006. Partidos coligados para as eleições proporcionais. Ofensa ao conceito da verticalização. Exclusão do Partido Republicano Progressista – PRP.

1. Pela regra da verticalização das coligações, não é permitido aos partidos que possuem candidatos próprios aos pleitos majoritários manterem coligações regionais aos cargos eletivos das eleições proporcionais.

2. Afasta-se o Partido Republicano Progressista – PRP da coligação firmada por ter dado causa à irregularidade.

– Pedido de providências conhecido e, no mérito, indeferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em indeferir o pedido de providências, determinando a exclusão do Partido Republicano Progressista (PRP) da Coligação Proporcional “Unidos por Rondônia” (PHS/PRP/PSDB/PT do B e PMDB); ACORDAM, ainda, em determinar a retotalização dos votos para cálculo do novo quociente partidário e a comunicação imediata dessa decisão ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para que dê posse ao Senhor Silvernani César dos Santos no cargo de Deputado Estadual na vaga do atual empossado Senhor Valdivino Rodrigues de Almeida.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de novembro de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral

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