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Em nova decisão, ministro do STF vê possível nulidade em condenação e restabelece elegibilidade de Acir Gurgacz

Segunda-feira, 03 Agosto de 2026 - 17:04 | Redação


Em nova decisão, ministro do STF vê possível nulidade em condenação e restabelece elegibilidade de Acir Gurgacz
Luiz Roberto/TSE

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação criminal contra o ex-senador Acir Gurgacz e restabeleceu sua elegibilidade para as eleições de 2026. A decisão provisória permite que ele registre a candidatura e participe da disputa nesse ano até o julgamento definitivo da revisão criminal apresentada pela defesa. É a segunda vitória do político nas últimas horas. Ele já havia garantido liminar para suspender decisão do TRE que o impedia de registrar candidatura.

A medida foi concedida nesta segunda-feira (3) na Revisão Criminal 6.089. Nunes Marques também determinou o envio urgente de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para o cumprimento da decisão. A medida ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, em sessão do Plenário Virtual.

Acir foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão. Na mesma ação penal, ele foi absolvido das acusações de obtenção de financiamento mediante fraude e estelionato por falta de provas suficientes para a condenação. A defesa informou na revisão criminal que a decisão já havia transitado em julgado, que a pena privativa de liberdade foi cumprida e que o dano foi reparado.

Nulidade

A possível nulidade apontada por Nunes Marques está relacionada à competência do STF para julgar o processo. Os fatos que deram origem à condenação ocorreram entre 2003 e 2004, quando Acir ainda não exercia o mandato de senador, e não tinham relação com a atividade parlamentar que ele desempenharia posteriormente.

Durante o julgamento da ação penal, em fevereiro de 2018, a defesa questionou a competência do Supremo para analisar o caso. A questão foi debatida pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, mas não chegou a ser submetida à votação formal do colegiado. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber não tiveram os votos colhidos sobre essa preliminar, e a Turma avançou diretamente para o mérito da acusação.
Ao analisar o pedido urgente, Nunes Marques afirmou que há plausibilidade na alegação de violação à lei processual penal e ao devido processo legal. O ministro destacou que o acórdão condenatório não apresentou fundamentos para afastar a alegação de incompetência absoluta do STF, apesar de a defesa ter levantado a questão antes do julgamento.

A revisão sustenta que a ausência de uma decisão formal sobre a competência contrariou o artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito nas decisões judiciais. Para o relator, essa tese se enquadra, em análise inicial, na hipótese de revisão criminal contra condenação contrária ao texto expresso da lei penal.

Argumento novo

Nunes Marques também considerou que o argumento apresentado agora é juridicamente novo. A questão sobre a ausência de decisão formal a respeito da competência não havia sido levantada nem examinada nas revisões criminais anteriores apresentadas por Acir, afastando, nesta análise preliminar, a possibilidade de simples repetição de pedidos.

O ministro citou o entendimento firmado pelo STF em 2018, quando estabeleceu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Embora a condenação de Acir tenha sido decidida em fevereiro de 2018, antes da definição dessa orientação, a ação ainda não estava encerrada. Embargos de declaração apresentados pela defesa e pelo Ministério Público só foram julgados em 25 de setembro de 2019. Na avaliação do relator, o STF deveria ter examinado a incompetência da Corte pelo menos durante o julgamento desses recursos, quando o novo entendimento já estava consolidado.

A decisão também cita julgamentos posteriores quando o Supremo reafirmou que o foro especial permanece, mesmo depois da saída do cargo, somente quando os crimes tiverem sido praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas. Em maio de 2026, o STF esclareceu ainda que as regras de competência absoluta têm aplicação imediata aos processos em andamento, inclusive aos casos já sentenciados que estejam em fase recursal.

No caso de Acir, o suposto crime ocorreu antes de ele assumir o mandato e não tinha relação com a função parlamentar. Por isso, Nunes Marques considerou plausível a tese de que o Supremo não seria o órgão competente para processar e julgar a ação penal.

MPF favorável

O Ministério Público Federal também se manifestou favoravelmente à revisão criminal. Em parecer apresentado ao STF, o órgão defendeu o reconhecimento da incompetência da Corte, a anulação da condenação e de seus efeitos penais e o envio do processo ao juízo competente, que deverá decidir sobre eventual prescrição e sobre a continuidade da ação.
A defesa havia pedido a suspensão imediata de todos os efeitos da condenação após o parecer favorável do Ministério Público. O argumento foi de que Acir permanecia inelegível, no mínimo, até 2030, o que o impediria de disputar as eleições de 2026.

Para reconhecer a urgência, Nunes Marques considerou a proximidade dos prazos eleitorais. A decisão registra que as convenções partidárias terminam em 5 de agosto e que partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.

Segundo o relator, aguardar o julgamento definitivo poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável a Acir, pois ele perderia a possibilidade de registrar a candidatura. A suspensão foi concedida para preservar o resultado útil da revisão criminal.

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