Política
Emenda Constitucional que permite acúmulo de cargos por militares entra em vigor em Rondônia
Quinta-feira, 18 Junho de 2026 - 11:13 | Redação

A Emenda Constitucional nº 179, que autoriza a acumulação de cargos públicos por militares estaduais de Rondônia, já está em vigor. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (17) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo.
A proposta havia sido aprovada pelos deputados estaduais no dia anterior e recebeu uma alteração que ampliou as possibilidades de acumulação, garantindo aos militares estaduais o direito de exercer, além da função militar, outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
Com a mudança incorporada à Constituição de Rondônia, ficam autorizadas as seguintes hipóteses de acumulação remunerada: cargo militar com cargo de professor; cargo militar com outro cargo técnico ou científico; cargo militar com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde; e cargo militar com outro cargo de qualquer natureza. Em todos os casos, a compatibilidade de horários é requisito obrigatório.
A emenda também estabelece que as regras se aplicam aos integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. O texto determina ainda que a atividade militar deve prevalecer sobre as demais funções acumuladas, preservando os princípios da hierarquia e da disciplina.
Outro ponto previsto na norma é que sua implementação não gera criação automática de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações salariais ou outros efeitos financeiros, tendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos.
A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor nesta quarta-feira e produz efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.
O que passa a ser permitido:
| Cargo militar estadual | Pode ser acumulado com |
|---|---|
| Militar estadual | Um cargo de professor |
| Militar estadual | Um cargo técnico ou científico |
| Militar estadual | Um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada |
| Militar estadual | Outro cargo público de qualquer natureza |
| Condição obrigatória em todos os casos | Compatibilidade de horários e observância do teto constitucional |