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Política

Expedito propõe que técnicos recebam gratificação

Quarta-feira, 05 Agosto de 2009 - 20:40 | Senado


Treinadores de atletas beneficiados por gratificação do governo poderão receber também o auxílio. É o que pretende o senador Expedito Júnior (PR/RO) ao apresentar Projeto de Lei no Senado nº 332/09 para alterar a Lei nº 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta. Pela proposta, os técnicos dos atletas beneficiados pela Bolsa-Atleta receberão 10% do valor da bolsa, podendo acumular as gratificações de mais de um atleta contemplado.


Para o senador, as atividades dos técnicos abrangem não só o ensino e o aperfeiçoamento de competências físicas, técnicas e motoras dos atletas, mas também envolvem um efeito sobre o seu desenvolvimento psicológico, seja pela transmissão de um conjunto de princípios e valores acerca do desporto, seja pela forma como os ajudam a lidar cada vez mais eficazmente com as crescentes exigências da competição.
Mas só poderão receber o auxílio os técnicos não poderão receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas. Entende-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, nem salário de entidade de prática desportiva.
Para o senador, as atividades dos técnicos abrangem não só o ensino e o aperfeiçoamento de competências físicas, técnicas e motoras dos atletas, mas também envolvem um efeito sobre o seu desenvolvimento psicológico, seja pela transmissão de um conjunto de princípios e valores acerca do desporto, seja pela forma como os ajudam a lidar cada vez mais eficazmente com as crescentes exigências da competição.

“Os treinadores têm sempre um lugar decisivo na manutenção da prática desportiva. Consideramos legítimo que os técnicos dos atletas beneficiados pela Bolsa-Atleta também recebam a gratificação”, destacou Expedito júnior.

Cadeira de rodas para idosos

Os aeroportos brasileiros não disponibilizam cadeiras de rodas para serem utilizadas por idosos com dificuldade de locomoção ao desembarcarem dos veículos. Diante desse quadro, o senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou o Projeto de Lei n° 333/2009 para alterar o Estatuto do Idoso e tornar obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para esses idosos nas áreas destinadas ao atendimento e movimentação de passageiros e bagagens dos aeroportos.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que a legislação existente não trata sobre equipamentos ou dispositivos que devam ser postos à disposição de indivíduos com dificuldade de locomoção. Nos terminais de passageiros nos aeroportos, hoje, cadeiras de rodas só são oferecidas pelas empresas aéreas e, normalmente, após a entrada do passageiro no setor de embarque.

Para Expedito Júnior, no entanto, trata-se de equipamento indispensável já desde a chegada do passageiro ao terminal, sobretudo para os idosos que tenham dificuldade de locomoção, seja por propiciar maior conforto e dignidade ao cidadão, seja por contribuir para a fluidez da circulação interna dos usuários, o que melhora a qualidade do atendimento ao público e, consequentemente, a eficiência das atividades aeroportuárias.

Novas regras para pensão

A pensão por morte de segurado da Previdência Social poderá beneficiar filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, até os 24 anos de idade, desde que o beneficiado esteja cursando o ensino superior ou o ensino técnico de nível médio. Proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela legislação em vigor - a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social -, a pensão se extingue quando o beneficiário completa 21 anos, salvo se for inválido.

O texto aprovado também determina que o Executivo fica autorizado a incluir na Lei nº 8.112/90 - o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União -, para recebimento da pensão por morte do servidor, o filho ou enteado, o menor sob guarda ou tutela, o irmão órfão e a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor até a idade de 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou o ensino técnico de nível médio.

A autorização é necessária porque o Congresso não pode legislar sobre servidor público da União. A competência, nesse caso, é do presidente da República.

O texto aprovado nesta quarta é um substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a projeto (PLS 49/08) do senador Expedido Júnior (PR-RO). A relatora manifestou-se pela rejeição de projeto (PLS 140/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), de teor semelhante, que tramitava em conjunto com o de Expedito, mas que, além de ser mais recente, alterava apenas a lei da Previdência Social.

Os autores argumentaram que seria injusto com o estudante de idade inferior a 24 anos, que ainda não tenha completado seus estudos, ter de interrompê-los em razão da morte de seus pais ou responsáveis legais.
Rondoniagora.com

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