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Política

Jesualdo propõe critérios para aferir gratificações dos médicos veterinários

Sexta-feira, 09 Setembro de 2011 - 15:29 | Assessoria


O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB) encaminhou anteprojeto ao governo do Estado no sentido de que sejam estabelecidos critérios necessários para gratificações da atividade de médico veterinário em Rondônia. A proposição, apresentada na Assembleia Legislativa e encaminhada ao governador Confúcio Moura (PMDB), prevê alteração na estrutura funcional das leis nº 1.067/05/2002 e 1.993/12/2008, já que trata sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde.



Entre as sugestões propostas pelo parlamentar, o artigo 22 da lei nº 1.067, parágrafos 1º e 2º, estabelece que “a gratificação de avaliação de desempenho (GAD) substitui a gratificação de dedicação com tempo integral (GTDI) e a gratificação de apoio especial (GAE), de que trata o artigo 7º da lei 970/03/2001, será devida apenas ao médico e médico veterinário lotado e em efetivo exercício em quaisquer das unidades de saúde definidas neste artigo, além de, mensalmente, comprovar a integralidade da jornada de trabalho nestas mesmas unidades de saúde e atingir integralmente a meta...”. A propositura lista os locais de lotação do profissional. Além disso, define que a gratificação será paga ao médico veterinário (40 ou 20 carga horária) equivalente aos valores estabelecidos. O anteprojeto ainda lista os critérios a ser adotados para avaliação de desempenho, bem como para a aferição das gratificações.

Outro ponto definido pelo anteprojeto elaborado por Jesualdo Pires é de que “o diretor de cada unidade de saúde nomeará, mediante portaria, profissionais de saúde de nível superior, correspondente a área de fiscalização sanitária, para compor a comissão de avaliação de desempenho mensal”. Cada unidade deverá apresentar para comissão designada, mediante portaria do secretário da Sesau e do diretor da Agevisa-RO, a necessidade para o mês subseqüente e o plantão especial será parte complementar das escalas de serviços restrito ao âmbito das unidades de programas especiais da Anvisa, Ministério da Saúde e da Agevisa-RO.
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