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Política

JUIZ SUSPENDE AÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE INVESTIGAVA VANTAGENS INDEVIDAS DE PROCURADORES

Quarta-feira, 24 Agosto de 2011 - 08:28 | RONDONIAGORA


Uma Tomada Especial de Contas determinada pelo Tribunal de Contas de Rondônia contra procuradores do Município de Porto Velho foi suspensa por decisão do juiz convocado do Tribunal de Justiça, Francisco Prestello de Vasconcellos. A Tomada de Contas, em andamento por decisão do conselheiro Edilson Silva, poderia responsabilizar os procuradores da Capital que rateavam honorários sucumbenciais nas ações mesmos sendo funcionários públicos. A norma era legal e foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 163, que foi suspensa pela Justiça.



DESPACHO DO RELATOR
Para o juiz Prestello, ao conceder a liminar, o perigo da demora é evidente, “pois no caso de prosseguimento da referida Tomada de Contas Especial, os Procuradores serão individualmente responsabilizados pelo recebimento de honorários sucumbenciais, até então permitido em razão da LCM 163/2003, ainda em vigor.”. Confira a íntegra da decisão:

DESPACHO DO RELATOR

A Associação de Procuradores do Município de Porto Velho interpõe agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado contra o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Edilson de Souza Silva.

Em suas razões, alega que os Procuradores do Município tem o direito legal de perceber honorários advocatícios, razão pela qual a instauração de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade por supostos danos causados ao erário em virtude da percepção de honorários é ilegal e arbitrária.

Requer a concessão da liminar para obstar o andamento da referida tomada de contas especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia contra os procuradores municipais.

DECIDO.

Para que seja concedida a medida liminar é necessária a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

A agravante impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que fosse suspenso o andamento da Tomada de Contas Especial instaurada contra os Procuradores do Município de Porto Velho para apurar suposto prejuízo ao erário decorrente da repartição de honorários sucumbenciais entre os procuradores.

A fumaça do bom direito se faz presente, conforme notificação recebida pelos Procuradores informando sobre a decisão n. 292/2010-Pleno do Tribunal de Contas, que julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público e determinou a abertura de Tomada de Contas Especial (fls. 86-92) contra os Procuradores Municipais e determinou a definição da responsabilidade de cada um pelo recebimento de honorários sucumbenciais no quanto de R$519.745,42.

Da mesma forma verifico o perigo da demora, pois no caso de prosseguimento da referida Tomada de Contas Especial, os Procuradores serão individualmente responsabilizados pelo recebimento de honorários sucumbenciais, até então permitido em razão da LCM 163/2003, ainda em vigor.

Com estas considerações, concedo a liminar para determinar a suspensão do procedimento administrativo de Tomada de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 22 de agosto de 2011.

Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator

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