Política
Justiça anula eleição da Mesa da Câmara de Parecis e determina novo pleito em 10 dias; veja decisão
Segunda-feira, 12 Maio de 2025 - 13:01 | Redação

A Juíza de Direito Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, deferiu liminar suspendendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária. A decisão foi proferida em um mandado de segurança impetrado pelo vereador Alesson Souza Brito.
Segundo a magistrada, a composição da Mesa Diretora desrespeitou o artigo 58, §1º, da Constituição Federal, que determina que a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares deve ser assegurada “tanto quanto possível” nas casas legislativas. No caso, embora quatro partidos componham a Câmara de Parecis, apenas duas siglas foram contempladas com cargos na mesa: União Brasil e Podemos.
A Mesa eleita era composta por:
- Donizete Vitor Alves (União) – Presidente
- Ivan Paula da Silva Claudio (União) – Vice-presidente
- Juliana Alves Salomão (Podemos) – 1ª Secretária
- Bruno Prudente Ribeiro de Oliveira (Podemos) – 2º Secretário
Para a juíza, a exclusão de partidos com representação legítima na Câmara compromete a legalidade do ato e afronta os princípios do pluralismo político e da democracia representativa. "O princípio da proporcionalidade partidária não é mera formalidade, mas uma garantia constitucional que impede a hegemonia de um único partido ou bloco na condução dos trabalhos legislativos", escreveu na decisão.
Além de suspender os efeitos da eleição, a juíza determinou que seja realizado novo pleito no prazo de 10 dias, com observância da proporcionalidade partidária. A Câmara Municipal já foi notificada, e o Ministério Público deverá se manifestar após o prazo de resposta.
A decisão também destaca jurisprudências de tribunais de Rondônia, Santa Catarina e Ceará, que reforçam a obrigatoriedade da representação proporcional nas Mesas Diretoras, mesmo quando não prevista expressamente na legislação municipal.
O processo tramita sob o número 7001182-82.2025.8.22.0018.