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Política

Justiça cobra explicações da Prefeitura por restringir acesso de vereador a dados oficiais

Quarta-feira, 28 Maio de 2025 - 17:18 | Redação


Justiça cobra explicações da Prefeitura por restringir acesso de vereador a dados oficiais

A juíza Elaine Cristina Pereira, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que o Município de Porto Velho se manifeste, em até 48 horas, sobre a acusação de bloqueio indevido ao acesso do vereador Marcos Combate (AGIR) ao sistema eletrônico de controle de documentos e processos administrativos (ETCDF), utilizado internamente pela Prefeitura.

A ação foi proposta pelo próprio vereador, que afirma ter sido impedido de acessar o sistema por decisão da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI), sem qualquer justificativa formal. Segundo ele, a medida compromete seu dever constitucional de fiscalizar os atos do Executivo e contraria o princípio da publicidade dos atos administrativos, além da Lei de Acesso à Informação.

A defesa do parlamentar pediu à Justiça o restabelecimento imediato do acesso ao sistema, argumentando que se trata de um ambiente de dados públicos e que o bloqueio afeta diretamente o exercício de seu mandato. O pedido inclui uma tutela provisória de urgência, mecanismo que visa garantir o direito alegado antes mesmo da decisão final, com base no risco de dano e na verossimilhança dos fatos.

Apesar de reconhecer a relevância da alegação e o impacto sobre a atuação funcional do vereador, a juíza Elaine Cristina Pereira decidiu não conceder de imediato a liminar solicitada. Para ela, o caso exige cautela, já que envolve a gestão de sistemas administrativos internos e pode refletir na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.

“Impõe-se prudência na apreciação da urgência, com escuta prévia da Administração”, afirmou a magistrada na decisão.

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Procuradoria Geral do Município, será intimada com urgência para esclarecer os motivos da suposta restrição. A manifestação deve ocorrer em até dois dias após o recebimento da intimação. Veja decisão:

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