Política
Justiça dá 48 horas para presidente da Câmara de Nova Mamoré empossar suplente no lugar de vereador preso
Segunda-feira, 04 Maio de 2026 - 10:55 | Redação

A Justiça de Rondônia determinou neste domingo (3) que a Câmara Municipal de Nova Mamoré convoque e dê posse ao suplente Nilson Alves de Souza no cargo de vereador no prazo de 48 horas, após reconhecer que o afastamento do titular, Jair Alves de Oliveira, que foi preso, ultrapassou o limite legal de 120 dias.
A decisão é da juíza Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira, decidida em mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo suplente, que teve a convocação negada administrativamente pela presidência do Legislativo municipal em claro abuso.
O vereador Jair Alves de Oliveira, o “Jair da 29”, preso na Operação Godos, está afastado desde 12 de novembro de 2025. Inicialmente, o afastamento ocorreu em razão de prisão cautelar e, posteriormente, foi formalizado pela Câmara como licença para tratar de interesse particular. A Justiça converteu a prisão em preventiva ao receber a denúncia.
Na decisão deste domingo, a magistrada destaca que, embora o afastamento tenha sido enquadrado como licença, o período já ultrapassou 120 dias, o que, segundo a Lei Orgânica do Município, impõe a convocação do suplente. A juíza enfatiza que, nesse caso, a medida não é facultativa, mas obrigatória.
Ao analisar o caso, a magistrada também considerou que a manutenção da cadeira sem ocupação efetiva compromete a representatividade popular e o funcionamento regular da Câmara Municipal. Segundo ela, a ausência prolongada de um parlamentar sem substituição reduz a composição do Legislativo e afeta a proporcionalidade prevista na Constituição.
A decisão ressalta ainda que a convocação do suplente tem caráter temporário e não implica perda do mandato do titular, servindo apenas para garantir a continuidade das atividades parlamentares enquanto durar o afastamento.
Multa por descumprimento
Além de determinar a posse imediata, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o presidente da Casa, Adalto Ferreira da Silva descumpra a decisão, podendo ainda haver responsabilização por crime de desobediência.
O presidente vem sendo bastante criticado nos bastidores pelo desgaste que o caso leva à Câmara Municipal, principalmente por atender pedidos de um colega que ainda está preso e desrespeitar a própria Lei Orgânica.