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Política

Lei de parlamentar garante acesso gratuito a 300 mil certidões no TJ

Segunda-feira, 01 Fevereiro de 2010 - 10:06 | RONDONIAGORA


O deputado estadual Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná) comemorou os números divulgados pelo Poder Judiciário sobre a emissão de certidões gratuitas pelo site da instituição. A emissão via internet e sem custo à população é fruto da aprovação na Assembléia Legislativa da Lei 1.782/2008 de autoria do parlamentar.



Conforme os dados divulgados pelo Poder Judiciário, desde a implantação do sistema no ano de 2008, já foram emitidas cerca de 300 mil certidões, uma média de mais de 15 mil por mês. Somente em agosto de 2009 o número ultrapassou 21 mil.

Jesualdo enalteceu o Poder Judiciário pelo desenvolvimento e aprimoramento do sistema eletrônico que garante agilidade e comodidade aos usuários e lembrou que a Constituição Federal em seu artigo 5º garante acesso gratuito as certidões públicas que visem a defesa de direitos ou esclarecimentos de situação pessoal. “Um avanço do Poder Judiciário e do Estado de Rondônia ao fazer valer esses direitos”, ressaltou Jesualdo.

O deputado esclareceu que as certidões cíveis e criminais são solicitadas por vários órgãos públicos ao cidadão que participe de concursos ou de empresas que se habilitem às licitações.

Hoje o Tribunal de Justiça se adequou a Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e a emissão da certidão agora ocorre gratuitamente e com a facilidade de ser emitida também pelo site do judiciário no link: www.tjro.jus.br/certidaoonline.

Para a emissão é necessário apenas informar o número do CPF ou no caso de empresas o CNPJ.

Outro beneficio exposto pelo deputado com a funcionabilidade da Lei é quanto ao desafogamento dos Fóruns, que antes precisavam emitir esse volume de certidões nas comarcas. “São vantagens conquistadas que facilitaram a vida das pessoas que necessitavam desde serviço”, garantiu Jesualdo Pires lembrando que Rondônia é um dos 14 Estados da Federação que não cobra taxa para a emissão destes documentos.
Rondoniagora.com

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