Política
Lei proposta por vereadores de Porto Velho proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais, violência e discriminação
Quarta-feira, 21 Maio de 2025 - 08:14 | Redação

Foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (21) a Lei nº 3.259/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais, violência contra mulheres, crianças e idosos, racismo e intolerância religiosa para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública de Porto Velho. A norma foi sancionada pelo prefeito Léo Moraes, após aprovação da Câmara Municipal.
De autoria dos vereadores Pedro Geovar e Gedeão Negreiros, a nova legislação tem como objetivo fortalecer a moralidade no serviço público e proteger grupos historicamente vulnerabilizados.
Crimes abrangidos
A vedação se aplica a condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, e inclui uma série de delitos previstos no Código Penal e em leis federais. Entre os crimes listados estão:
• Estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável e outros crimes sexuais;
• Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha;
• Violência contra crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
• Violência contra idosos, prevista no Estatuto do Idoso;
• Racismo, que é considerado crime inafiançável e imprescritível pela Constituição;
• Intolerância religiosa, conforme a Lei nº 9.459/1997.
Abrangência e fiscalização
A restrição se aplica a todos os órgãos da administração pública municipal, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e será válida enquanto durarem os efeitos da condenação criminal.
Para garantir o cumprimento da lei, será exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no momento da nomeação ou contratação. Caso seja identificada uma condenação posterior à nomeação, o ato será anulado automaticamente, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada civil e administrativamente.
Além disso, a legislação determina que o sigilo e a privacidade das informações coletadas deverão ser preservados durante todo o processo.