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Política

LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL CONDENADA POR LEILOAR CAMINHÃO QUE VALIA QUASE R$ 100 MIL POR APENAS R$ 17.500

Terça-feira, 20 Janeiro de 2015 - 10:48 | RONDONIAGORA


LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL CONDENADA POR LEILOAR CAMINHÃO QUE VALIA QUASE R$ 100 MIL POR APENAS R$ 17.500
Ana Cínthia de Oliveira Barbosa Silva, Leiloeira Pública Oficial do Estado, deve perder a função por ter incorrido em improbidade administrativa ao leiloar um caminhão, avaliado em quase R$ 100 mil por apenas R$ 17.500. A empresa arrematante havia prestado serviços para ela e a servidora pública também informou aos donos da empresa sobre o leilão, que ao final, foi anulado pelo Conselho Estadual de Entorpecentes.


justificasse um valor tão inferior ao estimado pela Polícia Federal ou àquele encontrado na tabela FIPE. Ao contrário, o valor do veículo foi estabelecido pela própria demandante (fl. 29), o qual, a toda evidência,
A sentença, do juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho não informa quando ocorreu o caso, mas a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado em dezembro de 2012. De acordo com os autos, a oficial de Justiça sabia o estado do caminhão, com boa conservação e uma série de acessórios, incluindo tv portátil e não procurou ajuda de perito para avaliar o bem. Ela própria definiu o valor irrisório. “É inegável a disparidade entre o valor estimado pela Polícia Federal (R$ 94.3000,00), bem como aquele encontrado na tabela FIPE (86.993,00), e o valor pelo qual o veículo foi leiloado (R$ 17.500,00). Verifico que, para chegar ao valor pelo qual o veículo foi leiloado, não se realizou uma análise apurada, conforme dito em depoimento prestado perante a Sindicância Administrativa instaurada (fl. 28), que
justificasse um valor tão inferior ao estimado pela Polícia Federal ou àquele encontrado na tabela FIPE. Ao contrário, o valor do veículo foi estabelecido pela própria demandante (fl. 29), o qual, a toda evidência,
estava fora do preço de mercado”, diz a sentença.

A venda, realizada para conhecidos da funcionária pública também foi destacada pelo juiz. “Causa estranheza o fato de o proprietário da empresa arrematente ter prestado serviços à leiloeira, associado à circunstância de ter tomado conhecimento do leilão por meio da demandante (fl. 30). Ad argumentandum, senão dolosa, ao menos culposamente agiu a demandante, o que também enseja a condenação pela prática de ato ímprobo na hipótese de a conduta acarretar prejuízo ao erário, pois inexcusável não ter realizado uma reavalização do veículo que justificasse o valor pelo qual foi leiloado”.

O juiz condenou a Leiloeira Pública Oficial do Estado por improbidade administrativa dolosa, sendo obrigada ao ressarcimento integral do dano. Ela ainda foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Rondoniagora.com

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