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Política

Mosquini propõe urgência na transposição durante a calamidade

Quarta-feira, 01 Abril de 2020 - 09:06 | da Assessoria


Mosquini propõe urgência na transposição durante a calamidade

O deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO) apresentou nesta terça-feira para o ministro da Economia, Paulo Guedes, uma indicação parlamentar requerendo regime de urgência a inclusão dos servidores dos ex-Território de Rondônia para o quadro em extinção da Administração Pública Federal.


Mosquini explicou que a intenção é que o governo federal faça um rito sumário, e adote as providenciais necessárias para que acabe de uma vez por todas a morosidade da transposição.
A opção pela inclusão de servidores do ex-Território Federal em quadros em extinção da União nada mais é que reconhecer o direito assegurado pelas Emendas Constitucionais n.º 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017, e disciplinada pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
O parlamentar solicitou também a adoção de algumas providências para agilizar o processo de inclusão dos servidores em quadros em extinção da União, entre elas:
A transposição para os quadros da União é de extrema importância para o respectivo ex-Território Federal, uma vez que, enquanto ela não ocorre, expressiva parcela dos escassos recursos financeiros do Estado é consumida com o pagamento da remuneração dos referidos servidores.
Mosquini explicou que a intenção é que o governo federal faça um rito sumário, e adote as providenciais necessárias para que acabe de uma vez por todas a morosidade da transposição.
A opção pela inclusão de servidores do ex-Território Federal em quadros em extinção da União nada mais é que reconhecer o direito assegurado pelas Emendas Constitucionais n.º 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017, e disciplinada pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
O parlamentar solicitou também a adoção de algumas providências para agilizar o processo de inclusão dos servidores em quadros em extinção da União, entre elas:
• Fixar prazo máximo de 30 dias para manifestação das Câmaras de Julgamento e respeito do reconhecimento do vínculo e de seu enquadramento na carreira correspondente.
• Ampliação de estrutura da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima – CEEXT, com criação de múltiplas Câmaras de Julgamento para cada um destes ex-Territórios Federais.
• Atribuição de prioridades para optantes com idade superior a sessenta anos.

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