Política
MP contesta recurso contra condenação que tornou deputado inelegível por improbidade
Quinta-feira, 26 Fevereiro de 2026 - 15:01 | Redação

O Ministério Público de Rondônia apresentou parecer pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva de Carvalho e outros três condenados em Ação de Improbidade Administrativa em caso envolvendo R$ 46 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO).
Uma Ação Civil Pública proposta pelo MP foi julgada procedente pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça e impôs nulidade de sentença arbitral e a condenação dos réus por improbidade, em razão de um procedimento de arbitragem considerado irregular e lesivo ao erário. Com a decisão colegiada, o deputado ficou inelegível.
O caso teve origem na contratação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO), de juízo arbitral junto à CAMEJI – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná – para resolver litígio contratual com a Construtora Ouro Verde. No procedimento arbitral, a empresa obteve sentença que reconheceu créditos e reajustes contratuais, com condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com correção e juros, chegaram a mais de R$ 46 milhões em favor da construtora.
Na ação de improbidade, o Ministério Público apontou que a arbitragem foi instaurada sem observância das exigências legais e contratuais, com indicação prévia da câmara arbitral e condução do procedimento em desconformidade com a legislação de arbitragem e com os princípios da administração pública. A acusação sustentou que agentes públicos e privados atuaram em conluio para favorecer indevidamente a empresa, inclusive manipulando processos internos do DER/RO.
Recurso incabível
No parecer nº 881/2026, a 3ª Procuradoria de Justiça defende a manutenção integral do acórdão de condenação da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou Neiva e os demais réus por ato doloso de improbidade administrativa.
Pela decisão da Justiça estadual, ele está com os direitos políticos suspensos por 8 anos — o que o torna inelegível pelo mesmo período.
O que decidiu o Tribunal
O acórdão entendeu que houve irregularidade na submissão de controvérsias administrativas à arbitragem, além do cancelamento de multa de R$ 101 mil aplicada à Construtora Ouro Verde e da desistência de execução fiscal.
Além do deputado estadual, também foram condenados:
- Luciano José da Silva;
- Construtora Ouro Verde Ltda;
- Luiz Carlos Gonçalves da Silva.
As penalidades incluem:
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Multas civis;
- Proibição de contratar com o poder público por 8 anos;
- Ressarcimento solidário ao erário.
Argumentos da defesa
Nos embargos de declaração, as defesas alegaram, entre outros pontos:
- Decadência do processo;
- Julgamento fora dos limites do pedido;
- Ausência de dolo específico;
- Existência de parecer jurídico favorável à arbitragem;
- Decisão do Tribunal de Contas do Estado que teria afastado dano ao erário;
- Desproporcionalidade das penas.
Também foi alegada dificuldade de acesso ao acórdão completo no sistema eletrônico.
MP rebate
No parecer, o Ministério Público afirma que o acórdão não apresenta omissão, contradição ou obscuridade — requisitos necessários para o acolhimento de embargos de declaração.
Segundo a manifestação, os recursos buscam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nessa fase processual.
O MP também sustenta que a contagem do prazo para propositura da ação principal foi regular, que não houve julgamento extra petita e que as provas já foram analisadas pelo colegiado ao reconhecer a existência de dolo.
Ao final, o órgão ministerial pede que as preliminares sejam afastadas e que os embargos sejam rejeitados.