Rondônia, 18 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

No mês das convenções, partidos devem deixar para último dia escolha e homologação de candidaturas

Segunda-feira, 02 Junho de 2008 - 12:19 | RONDONIAGORA.COM


Autorizadas a partir do dia 10 deste mês de junho, as convenções partidárias para escolha e homologação de candidaturas só devem acontecer no último dia autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo menos em Porto Velho, os partidos pretendem aguardar o desfeche da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta em pouco mais de 8 mil o número de vagas para Câmara de Vereadores em todo País, seguindo critérios do número de habitantes. No caso da Capital, com quase 370 mil habitantes, pela matéria a Câmara somaria mais 7 cadeiras, subindo para 23 vereadores. A PEC será votada em segundo turno na Câmara na próxima quarta-feira. Se aprovada, segue para o Senado, onde também será discutida e votada em dois turnos. A proposta precisa ser aprovada até 30 de junho, data final das convenções, para valer nestas eleições municipais.


10 de junho – terça-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
JUNHO DE 2008
10 de junho – terça-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008,
dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
(Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726, de 27.4.2004).
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também