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Política

Novas condenações: Quadrilha de ex-deputados assinou até recibos dando quitação a propinas recebidas

Quinta-feira, 07 Julho de 2016 - 22:52 | Da Redacao


O juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou nesta quarta-feira, vários ex-deputados estaduais rondonienses e ex-servidores públicos a prisão em mais um processo criminal gerado com a Operação Dominó. Eles foram condenados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no esquema da folha paralela: nomeavam servidores fantasmas e embolsam o dinheiro.

As investigações começaram a partir de gravações realizadas pelo ex-governador Ivo Cassol e denunciadas em maio de 2005. Nos vídeos, as negociações com parlamentares que queriam dinheiro eram explícitas. Vários inquéritos foram gerados e vários ex-deputados começaram a ser presos no começo deste ano.

Nesse inquérito, os casos chamam-se atenção pelo fato da ex-diretora financeira da Assembleia Legislativa, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, que fez delação premiada, ter repassado aos promotores e delegados várias cópias de recibos, assinados pelos ex-deputados estaduais, dando quitação da propina recebida. Esses esquemas remontam ao mês de dezembro de 2004, em uma passagem citada pelo magistrado como “interessantíssima particularidade ocorrida na folha paralela”.  São citados entre outros os ex-deputados HAROLDO SANTOS (que recebeu R$ 80.709,37), EDEZIO MARTELLI (R$ 45.893,22), AMARILDO DE ALMEIDA (R$ 50.040,81 + R$ 50.040,81 de 13º), KAKÁ MENDONÇA (R$ 72.000,00 + R$ 82.788,40 de 13º), CARLOS HENRIQUE BUENO (R$ 19.852,08), MARCOS DONADON (R$ 55.412,22), DEUSDETE ALVES (R$ 24.815,10), NEODI CARLOS (R$ 24.815,10), FRANCISCO IZIDRO (R$ 60.057,28), RENATO VELLOSO (R$ 48.068,22), JOSÉ EMÍLIO PAULISTA (R$ 69.482,28), DANIEL NERI DE OLIVEIRA (R$ 64.799,36), entre outros.

Segundo a sentença, o resumo da ação criminosa era o seguinte: ou os então deputados utilizavam pessoas que buscavam algum tipo de benefício legítimo junto a ALE/RO e que, de boa-fé, entregavam cópias de seus documentos pessoais aos deputados e acabavam sendo cooptadas aos gabinetes dos parlamentares e, consequentemente, para o esquema. Ou as pessoas que sabiam que seus nomes constavam da chamada “folha paralela”, cujo vínculo era exclusivamente com os deputados, sem qualquer investidura em cargo público.

Um dos envolvidos no escândalo e que também fez delação premiada, Haroldo Augusto Filho, o esquema das folhas de pagamento, paralelas, foi criado para dar sustentação e apoio político ao ex-presidente da Casa, Carlão de Oliveira. Esse esquema teve início com a primeira eleição dele, para a presidência da Assembleia, quando ficou ajustado que 14 deputados que faziam parte do grupo de apoiadores da candidatura votariam em Carlão em troca do pagamento de uma cota de R$ 60.000,00, gastos com pagamentos de assessores. Durante as barganhas eleitorais, o grupo de 14 deputados aumentou, sendo que na eleição da mesa, 20 votaram e 4 viajaram e não participaram da votação. Contudo, a viagem dos 4 também fazia parte do acordo.

Ainda de acordo com o delator, cada deputado escolhia a forma de pagamento, podendo optar entre o depósito direto, em conta bancária, ou por meio de cheques. Muitas vezes, os nomes eram fornecidos em cima da hora, o que prejudicava a criação de cadastramentos e aberturas de contas bancárias. “Os cheques eram entregues diretamente aos deputados; várias vezes eram entregues aos deputados na residência de Carlão

Confira a seguir alguns condenados e as penas:

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA: 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão

HAROLDO FRANKLIN DE CARVALHO AUGUSTO DOS SANTOS: 18 (dezoito) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão

ELLEN RUTH CANTANHEDE SALES ROSA: 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão

JOÃO BATISTA DOS SANTOS (O 'JOÃO DA MULETA'): 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão + 111,1 dias multa.

EVANILDO ABREU DE MELO: 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão

FRANCISCO IZIDRO DOS SANTOS (O 'CHICO DOIDO'): 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão

RONILTON RODRIGUES REIS (O 'RONILTON CAPIXABA'): 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão

DANIEL NERI DE OLIVEIRA: 8 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão

EDISON GAZONI: 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão

DEUSDETE ANTÔNIO ALVES: 15 (quinze) anos de reclusão

AMARILDO DE ALMEIDA: 15 (quinze) anos e 10 (dez) meses de reclusão

MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA: 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão

RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA: 12 (doze) anos e 02 (dois) meses de reclusão

CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVA: 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão

EDÉZIO ANTÔNIO MARTELLI: 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão

Na sentença, vários relatos de como era gasta a propina recebida pelos ex-deputados são detalhados, como gastos em grandes lojas do país, demonstrando a boa vida que tinham ao lado de Carlão de Oliveira.

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