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Política

PEDIDO DE VISTAS ADIA VOTAÇÃO DO PROCESSO DE CASSOL MAIS UMA VEZ NO TSE

Terça-feira, 02 Março de 2010 - 19:32 | RONDONIAGORA


Um pedido de vistas do ministro Felix Fischer adiou novamente o julgamento do governador Ivo Cassol no TSE. Quatro ministros já votaram. Arnaldo Versiani, que era o relator, foi contra o recurso do MPE. O presidente, Ayres Brito abriu a divergência. Ricardo Lewandowski que pedira vistas em novembro, votou favorável a Cassol e a ministra Carmem Lúcia opinou contra o governador.



Ricardo Lewandowski manteve a posição do relator, Arnaldo Versiani, contrário a cassação. Em longo parecer, Lewandowski considerou que não de pode afirmar que Cassol ou seu vice tenham contribuído para captação de votos na eleição de 2.006. Segundo ele, o próprio TRE, ao aprovar as contas de campanha e a ausência de doações em dinheiro enfraquecem a presunção de que teria financiado a captação ilícita de votos. O ministro disse que mesmo que notória a associação com o ex-senador Expedito Júnior, isso não é merecedor de reprimenda judicial e não pode ser considerada uma atividade ilícita. Ele disse ainda que as alegações de culpa do governador não seriam nem culpa subjetiva, mas objetiva como alegou o TRE e o MP rondoniense, uma vez que tecnicamente seria beneficiado com o esquema. Mas isso não ocorreu, entendeu Lewandowski. “Na mesma linha não se pode presumir que Cassol teria conhecimento ou dado o aval ao que ocorreu”, finalizou.

O ministro observou que o comitê financeiro estadual de Ivo Cassol repassou entre os dias 28 e 29 de setembro de 2006 doações estimáveis em dinheiro, no valor de R$ 155 mil e R$ 45 mil, para a campanha de Expedito Júnior ao Senado, consistindo em pagamento de material de gráficas, entre outros.

"Verifico, pois, que a aprovação das contas de campanha Ivo Cassol pelo TRE de Rondônia e a inexistência de doações em dinheiro nas datas mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral enfraquecem sobremaneira a presunção de que os recorridos [Cassol e seu vice] teriam financiado indiretamente o esquema de captação ilícita de sufrágio por meio das mencionadas doações", afirmou Lewandowski em seu voto.

O ministro descartou também a proximidade entre Cassol e Expedito Júnior como justificativa de que o candidato à reeleição para governador em 2006 tenha feito parte de esquema de compra de voto na empresa do familiar do então candidato ao Senado.

"Entendo que não se pode presumir que Ivo Cassol tenha participado dos ilícitos eleitorais imputados a Expedito Júnior ou destes tivesse conhecimento ou a eles dado a sua anuência apenas pelo fato de manter uma aliança política com este último", afirmou Lewandowski.

Ele disse ainda que, pelos autos do processo, determinados depoimentos de vigilantes que denunciaram a compra de votos na empresa Rocha Segurança, com o suposto envolvimento do governador, teriam sido feitos com a intenção de conseguir o pagamento de passivos trabalhistas da empresa de vigilância Condor. Esta empresa teve o contrato rescindido com o governo de Rondônia em 2006, sendo substituída pela Rocha Segurança.

Já a ministra Carmén Lúcia entendeu que houve compra de votos e abuso de poder econômico no episódio e que, portanto, a eleição para governador e vice-governador foi contaminada.

"As campanhas [de Cassol para o governo e de Expedito Júnior para o Senado] foram feitas em conjunto. Houve o abuso de poder econômico e a captação de votos com a contaminação da eleição", salientou a ministra.

Além do ministro Felix Fischer, que pediu vista do recurso, falta votar no julgamento apenas o ministro Fernando Gonçalves, já que o ministro Marcelo Ribeiro se declarou impedido no caso. Rondoniagora.com

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