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POLÍCIA CIVIL INICIA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO EM TODO O ESTADO; AGENTES E DELEGADOS SÓ ATENDEM FLAGRANTES

Segunda-feira, 19 Novembro de 2012 - 12:22 | RONDONIAGORA


POLÍCIA CIVIL INICIA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO EM TODO O ESTADO; AGENTES E DELEGADOS SÓ ATENDEM FLAGRANTES
Nas primeiras horas desta segunda-feira, policiais civis, delegados e peritos criminais iniciaram uma greve por tempo indeterminado em todo o Estado. Segundo representantes dos três sindicatos, Sinsepol, Sindepro e Sinpec, a paralisação é motivada pelo não cumprimento de acordos salariais, além das péssimas condições de trabalho, principalmente pela precariedade dos prédios onde funcionam as delegacias e departamentos da Polícia Civil. Durante o movimento, somente serão atendidas as ocorrências de flagrante e as investigações deixaram de ser realizadas.



Os sindicalistas informaram à população que apenas 30% dos servidores vão trabalhar. Serviços como emissão de carteiras de identidade e registro de ocorrências menos graves estão suspensos enquanto durar a greve. “Existem servidores que estão há 19 anos na mesma categoria. Por isso, não podem se aposentar porquê o salário está muito defasado. Outro problema grave são as delegacias. Muitas estão quase caindo na cabeça dos servidores. A situação está insustentável e o governo do Estado não dá nenhuma mostra de que a situação vai melhorar pelo menos um pouco”, diz Jales Moreira, presidente do Sinsepol.

Veja como se dará o atendimento dos policiais na greve:

1. Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito.

2. Não se fará recebimento de B.O.P/PM e nem registro de ocorrência, salvo aquelas relacionadas aos flagrantes, de localização de cadáver, dos crimes hediondos e correlatos (tráfico, terrorismo e tortura).

3. Nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) somente será lavrado o Termo Circunstanciado, quando o autor for conduzido à delegacia em situação de flagrante.

4. BO - Boletim de Ocorrência (para atos inflacionais de natureza leve) somente serão lavrados em situação de flagrante.

5. Em se tratando de lesão corporal será expedido o laudo médico, somente em caso relacionado a flagrante delito.

6. Serão expedidas as requisições de exames para materialização de crime somente relacionadas a fragrante.

7. As investigações policiais serão suspensas enquanto durar o movimento grevista.

8. As atividades cartorárias das delegacias serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes.

9. Somente serão realizadas perícias de Crimes Contra à vida (com cadáver), Acidentes de Trânsito com Vítima Fatal, necropsia e Toxicológico Preliminar relacionado a flagrante.

10. Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não somente deverão ser usadas apenas para diligências relacionadas aos flagrantes, nos demais casos estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem.

11. Serão paralisados todos os trabalhos de origem datiloscópicas como por exemplo emissão de certidões e expedição de Identidade etc., respeitando sempre os de caráter de extrema urgência e as relacionadas com o flagrante, como por exemplo, a Informação Técnica necropapiloscópico e identificação Criminal.

12. O Registro de frequência devera ser assinado diariamente nos locais das manifestações.

13. Sempre que possível o Policial Civil deverá fazer uso de coletes ou camisetas que o caracterizem como Policial Civil, quer nas delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias.
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