Política
Porto Velho Institui o Protocolo Municipal de Prevenção ao Feminicídio "Professora Juliana Mattos de Lima Santiago"
Segunda-feira, 26 Outubro de 2026 - 14:34 | da Assessoria

O Executivo Municipal sancionou a Lei nº 3.451, de 30 de junho de 2026, de autoria da vereadora Elis Regina e do vereador Breno Mendes, que institui o Protocolo Municipal de Prevenção ao Feminicídio Professora Juliana Mattos de Lima Santiago.
A legislação é voltada para a integração da rede de proteção à mulher e reforçar a segurança e a prevenção da violência de gênero, com foco especial nos ambientes educacionais e acadêmicos.
É também uma homenagem que presta tributo à memória da Professora Juliana Mattos de Lima Santiago, brutalmente assassinada por um aluno nas dependências de uma sala de aula em Porto Velho.
Além do protocolo, a legislação altera o calendário do município (Lei nº 2.618/2019) para oficializar o dia 6 de fevereiro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio.
Principais Pontos da Nova Legislação
A Lei nº 3.451/2026 busca articular ações intersetoriais entre saúde, educação, assistência social e segurança pública municipal para prevenir a escalada da violência contra a mulher e reduzir os riscos de feminicídio.
1. Ambientes Acadêmicos e Escolares Mais Seguros
- Protocolos Internos e Segurança: As instituições de ensino superior (públicas e privadas), escolas municipais, creches e centros técnicos poderão adotar medidas complementares de segurança institucional.
- Detectores de Metais: A norma autoriza expressamente a implementação de mecanismos de controle de acesso, como detectores de metais fixos e/ou portáteis, respeitando os direitos fundamentais, a acessibilidade e a razoabilidade.
- Canais de Acolhimento: Incentiva a criação de canais diretos de denúncia, suporte jurídico e atendimento psicológico priorizado para alunas, professoras e servidoras em situação de risco.
2. Selo "Instituição Parceira Contra o Feminicídio"
Para incentivar o engajamento de faculdades, empresas e entidades da sociedade civil, a lei cria uma certificação válida por dois anos. O selo reconhecerá instituições que implementarem ações concretas de prevenção, campanhas educativas, canais de denúncia e suporte às vítimas.
3. Comitê Intersetorial de Proteção à Mulher
A legislação prevê a criação do Comitê Intersetorial de Prevenção ao Feminicídio, órgão consultivo e propositivo encarregado de acompanhar as diretrizes do protocolo e avaliar a concessão do selo às instituições parceiras.
4. Conteúdo Pedagógico e Parcerias
O Poder Executivo municipal fica autorizado a incluir nos projetos pedagógicos das escolas conteúdos sobre a cultura de paz, respeito aos direitos das mulheres e resolução não violenta de conflitos, além de celebrar convênios com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança.
Um Marco na Luta Contra a Violência de Gênero
A aprovação do projeto de lei, de autoria conjunta dos vereadores Dr. Breno Mendes e Vereadora Ellis Regina, reflete a urgência de transformar o luto comunitário em políticas públicas permanentes de proteção. Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente, permitindo que a implementação das medidas ocorra de forma gradual nas redes de ensino e equipamentos sociais do município.