Rondônia, 26 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

Raupp defende inclusão do desmatamento zero no novo Código Florestal

Terça-feira, 08 Novembro de 2011 - 15:01 | Senado


O senador Valdir Raupp(PMDB-RO) defendeu na manhã de hoje, 08, a inclusão do desmatamento zero no novo Código Florestal durante reunião das comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) em que foi aprovado o texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre referido o projeto (PLC 30/2011).


A emenda nº 103 de autoria do senador Raupp foi aprovada por 86,2% pelos internautas que participaram de uma enquete realizada nesta segunda-feira(07) pelo Instituto DataSenado. Votaram contra 13,8% dos participantes. O total de votantes foi de 2.134 internautas. A pergunta colocada no site do Senado Federal foi a seguinte: Você é a favor ou contra emenda ao Código Florestal que suspende autorizações para novos desmatamentos na Amazônia?

A emenda nº 103 de autoria do senador Raupp foi aprovada por 86,2% pelos internautas que participaram de uma enquete realizada nesta segunda-feira(07) pelo Instituto DataSenado. Votaram contra 13,8% dos participantes. O total de votantes foi de 2.134 internautas. A pergunta colocada no site do Senado Federal foi a seguinte: Você é a favor ou contra emenda ao Código Florestal que suspende autorizações para novos desmatamentos na Amazônia?

O senador disse que está confiante na aprovação dessa emenda por entender que a população não aceita mais desmatamento de florestas nativas na região amazônica. Ele também agradeceu o apoio dos internautas que apoiaram a sua proposta sobre o desmatamento zero no novo Código Florestal.

Segue abaixo o teor da emenda nº 103: “Art. 68. Pelo período de dez anos, contados da data da publicação desta Lei, fica suspensa a concessão de novas autorizações para a supressão de florestas nativas na Amazônia Legal, ressalvados os casos de utilidade pública previstos em regulamento.

§ 1º. As autorizações de desmatamento em vigor na data da publicação desta Lei serão válidas até a data do seu vencimento, não podendo ser renovadas.
§ 2º. Após o prazo previsto no caput deste artigo, deverão ser revistos os critérios vigentes para concessão de autorizações para o desmatamento, objetivando torná-los mais rigorosos e restritivos.”
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também