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Política

Sucessor de Cunha anula impeachment na Câmara Federal

Segunda-feira, 09 Maio de 2016 - 15:03 | DO UOL


O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou uma decisão nesta segunda-feira (9) para anular a tramitação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.

Ainda não há detalhes completos da decisão, que será publicada na edição do Diário da Câmara desta terça (10), mas ela derruba as sessões que trataram do processo na Casa entre os dias 15 e 17 de abril.

Maranhão pede que o processo volte à Câmara. O impeachment já avançou ao Senado, tendo relatório aprovado por comissão especial, e a votação é prevista para quarta-feira (11), quando os senadores decidirão sobre o afastamento por 180 dias de Dilma. Não está certo se esse calendário será mantido.

Um dos motivos para a decisão de anular o processo é que houve orientação de bancada, o que fere a liberdade de voto dos deputados. Há ainda uma alegação técnica de que o resultado da votação teria que ser encaminhado ao Senado por resolução e não por ofício, como teria ocorrido.

Maranhão acolheu recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) questionando a votação do processo de impeachment de Dilma, no dia 17 de abril. O impeachment foi aprovado por 367 votos contra 137, pela abertura do processo de impeachment.

Maranhão é aliado do governador Flávio Dino (PC do B-MA), um dos principais correligionários de Dilma, e votou contra a autorização da Câmara para abertura do processo de impeachment.

Vice-presidente da Câmara, Maranhão chegou ao comando da Casa na semana passada após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e da Presidência da Câmara, que foi o principal fiador do impeachment no Congresso.

Na ação, a AGU apontou ilegalidades como orientação de voto feita pelos líderes partidários, motivações de voto alheias ao tema em questão (os que votaram "pela família", por exemplo), manifestação do relator no dia da votação, não abertura de espaço à defesa após essa fala e falta da aprovação de uma resolução materializando a decisão do plenário.

A Mesa da Câmara diz não haver possibilidade de recurso contra a decisão soberana do plenário nem previsão regimental para esse tipo de petição.

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