Política
TRE adia julgamento sobre elegibilidade de Acir Gurgacz, mas relator deu duro golpe e votou contra
Sábado, 16 Maio de 2026 - 11:24 | Redação

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar nesta sexta-feira (15) o Requerimento de Declaração de Elegibilidade apresentado pela defesa do ex-senador Acir Gurgacz, que pretende disputar a eleição desse ano. A decisão acabou sendo adiada para o próximo dia 26, após pedido de vistas do juiz Sérgio Willian, mas antes, o relator do processo, desembargador Daniel Lagos deu um duro golpe na pretensão do dono da Eucatur, apresentando um longo voto e entendendo que Acir Gurgacz ainda permanece inelegível até 2030 e que a condenação se deu por crime contra a administração pública
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi contrário, mas por encontrar inconstitucionalidade na nova Lei de Inelegibilidades. Foi o segundo parecer e o procurador Leonardo Trevizani Caberlon pediu a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade.
Já o voto de Daniel Lagos foi praticamente destinado a lembrar as graves acusações que levaram Acir Gurgacz até ser preso por ordens do Supremo Tribunal Federal (STF)
"No caso em exame, a condenação do requerente não atingiu unicamente o sistema financeiro pelo emprego em finalidade diversa do valor estipulado em acerto contratual, pois o recurso emprestado pela Basa era proveniente de fundo público instituído para promover o programa de financiamento de setores produtivos em determinadas regiões do país. E pior, com juros e encargos aplicados que eram subsidiados em função do aspecto socioeconômico".
Falsificação e peculato
O desembargador explicou que o crime foi grave e envolveu documentos falsificados para obtenção de dinheiro:
"A obtenção irregular dos valores juntos à jurisdição financeira se deu mediante prévia falsificação material de 7 notas fiscais e 14 certificados de licenciamento de veículos..."
E continua:
"Na verdade, foram desviados valores vultuosos, precisamente R$ 1.456.875, valores da época, tomando-se apenas o valor histórico de 2004, o fundo constituído por recursos públicos, com o objetivo de conferir para o desenvolvimento da região norte, para melhor elucidar a questão destinada a fomentar segmentos sociais, como é o caso do julgamento pelo STF."
Crime foi contra a administração pública
Durante o voto, o desembargador afirmou que a condenação por peculato impõe a Acir Gurgacz 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, o que, segundo o magistrado, impede eventual candidatura nas eleições desse ano.
Daniel Lagos destacou que o crime praticado atinge diretamente o patrimônio público, bem jurídico protegido no caso de peculato. Segundo o entendimento citado pelo magistrado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os valores do empréstimo mencionado na condenação tinham origem em receita pública e teriam sido desviados para interesse particular.
Daniel Lagos sustentou ainda que a Constituição Federal atribui ao legislador o dever de estabelecer hipóteses de inelegibilidade para proteger a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em situações relacionadas à probidade administrativa e à moralidade pública.
Ao citar consulta pública aos autos da execução penal no STF, o ele afirmou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022. Com isso, segundo o voto, o período de inelegibilidade se estenderia até 19 de novembro de 2030.
O desembargador afirmou ainda que a análise antecipada do caso pode evitar insegurança jurídica, considerando a possibilidade de Acir Gurgacz recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de confirmação sobre a elegibilidade.