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Política

TRE confirma cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque

Quarta-feira, 04 Julho de 2018 - 18:32 | da Redação


TRE confirma cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque

O Tribunal Regional de Rondônia (TRE) manteve a cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque, por abusos na eleição de 2016. Ela foi acusada de contratar formiguinhas e esconder esse fato da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE, por 4 a 3, atinge ainda o vice, Luis Henrique e os declara inelegíveis.



Segundo o advogado Nelson Canedo, que defende Juliana, a prefeita não pode ser afastada até que seja encerrada as vias ordinárias, com o julgamento do recurso de embargos de declaração a ser eventualmente proposto, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal nas eleições complementares do Estado do Amazonas. Após, será proposto recurso especial e medida cautelar visando obter efeito suspensivo ao recurso especial. Até lá a Prefeita não pode, segundo entendimento do STF, ser afastada do cargo.

Recurso

Segundo o advogado Nelson Canedo, que defende Juliana, a prefeita não pode ser afastada até que seja encerrada as vias ordinárias, com o julgamento do recurso de embargos de declaração a ser eventualmente proposto, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal nas eleições complementares do Estado do Amazonas. Após, será proposto recurso especial e medida cautelar visando obter efeito suspensivo ao recurso especial. Até lá a Prefeita não pode, segundo entendimento do STF, ser afastada do cargo.

Deputado

Ao apreciar o recurso, o Tribunal Eleitoral afastou por unanimidade a condenação do deputado Cleiton Roque.

Nelson Canedo disse também que, apesar de comemorar a absolvição do deputado, argumentou que respeita a decisão adotada pela Corte local, mais não concorda com a pena capital que foi imposta a Prefeita.

Segundo o advogado, como pode ser reconhecido a prática do abuso de poder econômico, que seria a injeção de altos valores na campanha, quando o valor que foi reconhecido como irregular é insignificante levando em consideração o montante total gasto pela Prefeita na campanha? Como pode ela ser condenada, por ser supostamente a beneficiária da conduta praticada por terceiros, se todos os supostos praticantes do ato tido por irregular foram absolvidos? Confesso que é uma situação bem peculiar, mais que será resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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