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Política

Tribunal de Contas barra contratação de empresa para limpar Porto Velho

Terça-feira, 10 Maio de 2016 - 21:37 | Da Redacao


Para evitar a contratação de empresa terceirizada para o serviço de limpeza pública, a vereadora Ellis Regina (PC do B) protocolou na última semana denúncia no Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) sobre irregularidade no processo por meio de adesão a uma ata de registro de preços do município de Mauá (São Paulo).

Segundo a vereadora, o contrato foi suspenso por ordem do TCE até que seja deliberado parecer a respeito da contratação milionária da empresa TP Serviços de Transporte, Limpeza e RH SA, que custaria para os cofres municipais o valor anual de R$ 6.767.063,83.

“Um município como Porto Velho, com mais de 500 mil habitantes, não pode pegar carona com um município com o índice populacional menor, como Mauá, que tem apenas 453 mil moradores [números de 2014], e por isso o ato é ilegal”, explicou Ellis Regina. Além disso, a vereadora justifica que a Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb) não tem nenhum motivo plausível que motive a contratação.

A vereadora afirma que o quadro funcional da prefeitura conta com mais de 800 garis como servidores municipais lotados na pasta, mas muitos estão a disposição de outras secretarias. “Eles tem que resgatar esses servidores para assumirem suas funções, para atender ao serviço de limpeza pública. Claro que há necessidade de servidores da área em algumas secretaria específicas, mas não justifica a necessidade da contratação. E se não é suficiente, a prefeitura pode lançar concurso público ou fazer contratações emergenciais por tempo determinado”, esclarece.

A denúncia também foi protocolada na 5ª Promotoria do Ministério Público do Estado. Na tarde desta segunda-feira, com a presença dos profissionais da área preocupados quanto à manutenção de direitos, devido à ameaça da contratação terceirizada, Ellis Regina propôs emenda à Lei Orgânica 099/2010 que proíbe a terceirização, “não podendo ser objeto de concessão pública e licitação, sendo a efetivação do serviço exercida apenas por meio de servidores públicos municipais”. A emenda foi votada e aprovada por unanimidade.

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