Política
Tribunal de Contas define nomes que concorrem a vaga aberta de conselheiro
Segunda-feira, 06 Abril de 2026 - 15:16 | com TCE-RO

Em sessão realizada nesta segunda-feira (6), o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aprovou os nomes que irão compor a lista dúplice destinada ao preenchimento da vaga de conselheiro aberta após o falecimento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ocorrido em dezembro de 2025.
A lista dúplice ficou definida com Francisco Júnior Ferreira da Silva em primeiro lugar e Omar Pires Dias em segundo, ambos auditores substitutos de conselheiro.
A definição da lista com dois nomes decorre diretamente da atual composição funcional da carreira de auditor substituto de conselheiro. Embora o rito constitucional de sucessão admita, em tese, a formação de lista mais ampla, no caso concreto apenas dois integrantes da carreira se encontram em efetiva atuação no Tribunal, razão pela qual a lista, necessariamente, assume natureza dúplice.
A vaga a ser preenchida poderá ser ocupada exclusivamente por um dos nomes constantes da lista dúplice, por se tratar de vaga constitucionalmente vinculada (ou vaga cativa) à carreira de auditor substituto de conselheiro, não sendo admitida sua ocupação por qualquer outro agente fora dos parâmetros definidos pela Constituição.
A lista será encaminhada ao governador do Estado, a quem compete, nos limites constitucionais, escolher um dos indicados. Na sequência, o nome será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme prevê o rito legal aplicável à composição dos Tribunais de Contas.
Critério de formação da lista
A formação da lista observou o critério constitucional de merecimento. Como ambos os integrantes aptos à composição da lista obtiveram empate, a definição da ordem de classificação considerou o critério de desempate aplicável à espécie, em conformidade com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse contexto, o auditor substituto de conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva obteve precedência sobre Omar Pires Dias por ter conquistado melhor classificação no mesmo concurso público de ingresso na carreira de auditor substituto de conselheiro, no qual foi aprovado em segundo lugar, enquanto Omar Pires Dias obteve a terceira colocação à época do concurso.
Com isso, Francisco Júnior Ferreira da Silva ficou classificado em primeiro lugar na lista dúplice, pelo critério de merecimento, com precedência definida pelo desempate. Já Omar Pires Dias passou a ocupar a segunda posição, para fins de encaminhamento da lista ao governador do Estado, a quem caberá a escolha de um dos dois nomes para posterior sabatina e apreciação pela Assembleia Legislativa.
Vaga constitucionalmente vinculada
O TCE-RO reforça que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada, sendo reservada exclusivamente à carreira de auditor substituto de conselheiro, já que o conselheiro falecido, Valdivino Crispim de Souza, era oriundo dessa carreira.
Na prática, a sucessão não se submete a escolha aberta ou discricionária fora dos parâmetros constitucionais, uma vez que a origem da vaga permanece obrigatoriamente vinculada à carreira, nos termos do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas.
A vinculação decorre do artigo 73, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, reproduzido, por simetria legislativa obrigatória, no artigo 48, § 2º, inciso I, da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar robustamente consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela regulamentação interna do próprio Tribunal.
O procedimento é conduzido no âmbito do próprio Tribunal, com supervisão da Corregedoria-Geral e deliberação do Conselho Superior de Administração, assegurando que todas as etapas ocorram sob rigor jurídico e institucional, sem margem para desvios em relação ao que determina a Constituição.
Próximas fases
O acórdão do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas será publicado no Diário Oficial Eletrônico do próprio TCE-RO. A partir do dia seguinte à publicação, abre-se o prazo recursal. Não havendo interposição de recursos no período legal, o trânsito em julgado será certificado no prazo de 15 dias.
Concluída essa etapa, o presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra, oficiará o governador do Estado, encaminhando formalmente a lista dúplice.
Na sequência, caberá ao Governador de Rondônia indicar o nome por si escolhido e encaminhar à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), para o processo de sabatina constitucional.
Após a deliberação legislativa, a Assembleia comunicará oficialmente o Tribunal de Contas sobre o resultado. Com isso, o presidente do TCE-RO poderá agendar a data da posse do novo conselheiro, recompondo a formação original de sete membros.
Ao conduzir esse processo, o TCE-RO reafirma seu compromisso com a legalidade, a impessoalidade, a transparência, a segurança jurídica e a estabilidade institucional, preservando a confiança da sociedade rondoniense na atuação do controle externo.