Política
TSE mantém mandato de vereador de Nova Mamoré
Sexta-feira, 06 Junho de 2008 - 11:31 | TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, o mandato de vereador de João Francisco Climaco Filho, do município de Nova Mamoré (RO). O Ministério Público Eleitoral havia pedido a decretação da perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Climaco Filho se elegeu vereador em 2004 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e se desfiliou em 30 de setembro de 2005, migrando para o Partido Verde (PV). Em 24 de setembro de 2007 mudou de partido novamente, deixando o PV e filiou-se em 26 de setembro de 2007 ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
O Tribunal Regional (TRE-RO) extinguiu o processo sem discutir o mérito, sob o entendimento de que a segunda desfiliação partidária não se enquadraria nas hipóteses da Resolução 22.610/07, pois a fidelidade somente é devida ao partido que elegeu o candidato.
De acordo com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), o MPE não tem razão para pedir a perda do mandato do vereador. No caso, a Representação do Ministério Público foi intempestiva, ajuizada em 17 de março de 2008, portanto fora do prazo legal, meses depois da edição da Resolução. A decisão foi unânime.
Climaco Filho se elegeu vereador em 2004 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e se desfiliou em 30 de setembro de 2005, migrando para o Partido Verde (PV). Em 24 de setembro de 2007 mudou de partido novamente, deixando o PV e filiou-se em 26 de setembro de 2007 ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
O Tribunal Regional (TRE-RO) extinguiu o processo sem discutir o mérito, sob o entendimento de que a segunda desfiliação partidária não se enquadraria nas hipóteses da Resolução 22.610/07, pois a fidelidade somente é devida ao partido que elegeu o candidato.
De acordo com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (foto), o MPE não tem razão para pedir a perda do mandato do vereador. No caso, a Representação do Ministério Público foi intempestiva, ajuizada em 17 de março de 2008, portanto fora do prazo legal, meses depois da edição da Resolução. A decisão foi unânime.